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Governo altera lei relativa aos cadastros prediais

Governo altera lei relativa aos cadastros prediais

Ministro da Justiça (MJ), Tiago Amaral Sarmento. Imagem Tatoli/Francisco Sony.

DÍLI, 17 de agosto de 2022 (TATOLI) O Governo aprovou uma alteração ao projeto de decreto-lei relativo aos cadastros prediais, apresentado pelo Ministro da Justiça, Tiago Amaral Sarmento.

O Executivo, tinha aprovado, a 08 de junho, o decreto-lei referente ao cadastro predial.

Com esta alteração, modifica-se
a data de entrada da lei em vigor e ganha-se tempo para levar a cabo os preparativos necessários.

“O Conselho de Ministros aprovou outra vez o decreto-lei relacionado com a informação cadastral. A alteração está, sobretudo, orientada para que a data de entrada em vigor da lei seja o dia 1 de novembro“, disse o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, no Palácio do Governo.

O governante salientou ainda que o Ministério da Justiça vai efetuar, brevemente, os preparativos para emitir certificados de titularidade de terras aos seus proprietários.

O Ministro da Justiça, Tiago Sarmento, recordou que o Presidente da República já havia promulgado o decreto-lei sobre a informação predial. Agora, com este decreto vaiser possibilitada a atribuição de certificados a cidadãos de todo o país.

O governante acrescentou que o Ministério da Justiça ainda está a coordenar-se com a Direção Nacional de Terras e Propriedades, com a Direção do Sistema Nacional de Cadastro (SNC), com os ministérios da Administração Estatal (MAE), e da Assuntos Combatentes da Libertação Nacional (MACLAM) na emissão dos certificados de titularidade de terras. A ideia é que aquela emissão se inicie a 28 de novembro, dia da Proclamação da Independência de Timor-Leste.

Relevante neste esforço é, especificamente, “o levantamento de dados [sobre as] Uma Kbiit Laek [casas para pessoas carenciadas] e as residências para veteranos”, concluiu.

O governante tinha revelado que este decreto-lei visava estimular o processo de levantamento cadastral dos bens imóveis para que o Estado e os cidadãos pudessem usufruir de todas as dimensões permitidas por lei sobre o património imobiliário, bem como regularizar os direitos de propriedade junto das instituições públicas criadas para o efeito.

Notícia relevante: Aprovado decreto-lei para acesso a informação sobre cadastro predial

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editora: Maria Auxiliadora

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