DÍLI, 14 de junho de 2022 (TATOLI) – O Parlamento Nacional (PN) aprovou hoje por unanimidade, na final global, o projeto-lei sobre a Organização e Investigação Criminal.
Aniceto Guterres realçou que o projeto-lei n.º 44/V (4a) foi uma iniciativa do PN e agradeceu o esforço dos deputados da Comissão A, que trata de Assuntos Constitucionais e da Justiça.
Já o deputado do Partido da Libertação Popular, Francisco Vasconcelos, apreciou ao trabalho da comissão A.
“O crime organizado existe. Por isso, pretendemos combatê-lo e contribuir para a qualidade da Polícia Científica de Investigação Criminal (PCIC)”, referiu.
Segundo Francisco Vasconcelos, a aprovação do projeto em causa não elimina a competência de outra instituição do Estado.
“A Polícia da Investigação Criminal de Timor-Leste é equivalente à Polícia Judiciaria de Portugal”, relembrou.
Já o Presidente da Comissão A, Joaquim Boroluli, explicou que, na lei em causa, sobretudo nos artigos 9 e 10 são definidas as competências da Polícia Nacional de Timor-Leste e da PCIC.
Segundo o artigo 9, compete à PNTL, por delegação de competência da autoridade judiciária, a investigação dos crimes cuja competência não esteja reservada exclusivamente à PCIC e nem aos órgãos de polícia criminal de competência especializada.
Já no artigo 10 é referido que, em matéria de investigação, compete à PCIC a investigação de crimes contra a paz e a humanidade, de sequestro, rapto e escravidão, de falsificação de documentos, branqueamento de capitais e de fraude fiscal, bem como de crimes de tráfico de órgãos e seres humanos, entre outros.
O Ministro da Justiça, Tiago Sarmento, disse, por sua vez, que o projeto-lei em causa regula e define claramente a competência da autoridade judiciária, nomeadamente da delegação de competência do Ministério Público para fazer face ao processo de investigação, no âmbito do processo penal.
“A lei em causa vai definir o tipo de crimes delegados à PCIC e à Comissão Anti-Corrupção (CAC)”, explicou.
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editora: Maria Auxiliadora




