DÍLI, 18 de maio de 2022 (TATOLI)–O Governo aprovou a alteração do decreto-lei sobre a constituição do Fundo de Reserva da Segurança Social e a definição do modelo de gestão, proposta pela Vice-Primeira Ministra, Armanda Berta dos Santos.
“Com esta alteração, define-se o conceito de gestão operacional e permite-se que o Fundo de Reserva da Segurança Social, diretamente, ou o Banco Central de Timor-Leste ou outra entidade pública, responsáveis pela gestão operacional, possam recorrer à contratação ou subcontratação de outras entidades para assumir algumas funções específicas incluídas na gestão operacional do Fundo”, afirmou o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, na reunião extraordinária, no Palácio do Governo, em Díli.
Segundo o governante, o diploma visa clarificar também que “os ativos que venham a ser parte da carteira do Fundo de Reserva da Segurança Social têm de ser emitidos por entidades que não apresentem risco substancial de incumprimento para garantir a segurança do próprio Fundo, com a maximização do rendimento e a minimização dos riscos”.
Jornalista : Domingos Piedade Freitas
Editora : Isaura Lemos de Deus