DÍLI, 22 de fevereiro de 2022 (TATOLI) – O Centro Logístico Nacional (CLN) conclui, a 25 deste mês, no âmbito da implementação das medidas de segurança alimentar, a distribuição de bens de primeira necessidade a 88 mil famílias carenciadas em todo o território.
“O encerramento da primeira fase terá lugar em Railaco, altura em que se iniciará a segunda fase de distribuição. O total de beneficiários é de 88 mil agregados familiares”, afirmou o Presidente do CLN¸ Jervázio Cardoso de Jesus da Silva, à Tatoli, em Bebora, Díli.
O presidente referiu ainda que a primeira fase de distribuição contou com mais de 30 mil beneficiários, enquanto na segunda fase o número será superior a 50 mil.
O responsável explicou também que dos beneficiários fazem parte estudantes universitários queresidem em casas alugadas, na capital.
Segundo Jervázio da Silva, o CLN está a ultimar os preparativos para proceder à distribuição da cesta básica durante a segunda fase. “Estamos a aguardar instruções do Governo”.
Recorde-se que o Ministério Coordenador dos Assuntos Económicos (MCAE) lançou, em dezembro de 2021, a implementação das medidas de segurança alimentar no Município de Aileu.
O Presidente da República (PR) timorense, Francisco Guterres Lú Olo, promulgou o decreto-lei para a implementação das medidas de segurança alimentar previstas na Lei n.º 8/2021, de 03 de maio, a alteração da Lei n.º 14/2020, de 29 de dezembro, no que se refere ao Orçamento Geral do Estado de 2021, e a ratificação das medidas de apoio socioeconómico.
No que toca ao impacto negativo da pandemia da covid-19 na economia nacional, o Governo propôs alterações à Lei n.º 14/2020 através de várias alternativas incluindo as medidas de segurança alimentar.
A promulgação do diploma em causa atribuirá a competência ao CLN para contratar os produtores locais ou operadores comerciais para a aquisição e gestão dos alimentos necessários a serem distribuídos pelas famílias de baixo rendimento.
O decreto em causa tem como objetivo prestar uma assistência especial às famílias cujo rendimento seja inferior a dois dólares americanos por dia.
“O subsídio mensal de alimentos, no valor de trinta dólares americanos, será distribuído pelos agregados familiares registados no “Livro da Família” ou entregue a um membro da família com idade superior a 17 anos”, afirma o documento.
Jornalista: Jesuína Xavier
Editora: Maria Auxiliadora