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SEA consegue reduzir utilização de sacos plásticos de uso único e de embalagens de espuma

SEA consegue reduzir utilização de sacos plásticos de uso único e de embalagens de espuma

Secretário de Estado do Ambiente, Demétrio Amaral. Imagem TATOLI/Francisco Sony.

DÍLI, 10 de janeiro de 2022 (TATOLI) – A Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) conseguiu reduzir a utilização de sacos plásticos de uso único e de styrofoam (as embalagens de espuma feitas de poliestireno) que são vendidas e utilizadas nas lojas, supermercados e outros estabelecimentos.

“A SEA tem de sensibilizar a população a não usar sacos plásticos de uso único. Muitos restaurantes e lojas já não os utilizam, nem as styrofoam, nem água em copo plástico. Por isso, estamos satisfeitos, pois os supermercados não os vendem, incluindo as lojas chinesas”, referiu o Secretário de Estado do Ambiente, Demétrio do Amaral, à Tatoli, em Bebora, Díli.

A Secretaria de Estado tem o papel de combater a poluição ambiental para garantir a saúde pública.

A Direção Nacional para as Alterações Climáticas da SEA continua a promoção da redução de emissão de gases – por ar condicionado das viaturas, frigoríficos, entre outros, para não danificar a camada de ozono – a mediação aquática, que visa trabalhar na recolha de óleos usados, resíduos industriais – para não se infiltrarem na água e nas ribeiras – e o combate à poluição do solo.

O governante referiu que a análise da SEA mostra que os sacos plásticos contêm material químico tóxico. O Governo coopera com a Autoridade Aduaneira para evitar a importação de materiais plásticos proibidos.

A SEA trabalha com uma empresa na recolha de óleos usados nas oficinas de viaturas. “Durante vários anos, recolhemos 600 mil litros de óleo usado nas oficinas. O centro de recolha e reciclagem localiza-se em Tíbar. As centrais elétricas de Hera e Betano usam 100 mil litros anualmente”, concluiu.

Recorde-se que o Secretário de Estado tinha antes dito que as empresas envolvidas em atividades económicas deveriam, em 2021, substituir todo o material proibido pela SEA.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 37/2020 sobre a Alienação, Importação e Produção de Sacos, Embalagens e outros Objetos de Plástico, a SEA, enquanto autoridade superior ambiental, emitiu, em janeiro do ano passado, uma diretiva às entidades comerciais onde anunciou vários pontos essenciais para serem levados a cabo os mecanismos de substituição dos sacos plásticos de uso único.

Como ainda refere o decreto-lei de 28 de outubro, data da emissão da diretiva, as lojas, assim como as distribuidoras, foram estritamente proibidas de vender embalagens de uso único para refeições e bebidas em Timor-Leste.

O mesmo se aplica às garrafas de água de plástico até 600 ml, medida que impede os importadores, distribuidores e lojistas de efetuarem a sua venda ou mesmo a sua produção.

O governante fez ainda um apelo a todos os negociantes para que substituíssem os sacos plásticos por sacos biodegradáveis, amigos do ambiente.

“Os sacos biodegradáveis são, entre outros, o cesto tradicional, feito a partir do bambu ou da palmeira, ou caixas”, concluiu.

Notícia relevante: SEA e SEJD organizarão “brigadas de combate ao lixo” em aldeias de Díli

Jornalista: Jesuína Xavier

Editora: Maria Auxiliadora

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