DÍLI, 10 de janeiro de 2022 (TATOLI) – O Parlamento Nacional aprovou, na final global, a proposta de lei do enquadramento do Orçamento de Estado e da Gestão Financeira Pública com 37 votos a favor, zero contra e duas abstenções.
“A proposta de lei n.º 27/V/3ª foi aprovada na final global. Foi pedido à comissão C, que trata dos assuntos das finanças públicas, para proceder à redação final”, disse o Presidente do Parlamento Nacional, Aniceto Longuinhos Guterres, no Parlamento Nacional.
O deputado salientou ainda que a redação final será enviada à mesa do Parlamento Nacional, sendo depois submetida ao Presidente da República para promulgação ou veto.
“O Ministério das Finanças propõe a revisão da lei n.º 3/2009 sobre a Lei do Orçamento e Gestão Financeira (LOGF), mantendo 16 artigos, alterando 22 e retirando 17.”
A nova proposta inclui 61 novos artigos, comparando com a lei n.º13/2009, por isso, a proposta da nova lei contém 116 artigos, comparando com os 55 presentes na lei vigente.
Os dois objetivos principais da nova proposta são agilizar a gestão pública e aumentar a transparência, responsabilidade, prestação de contas e controlo de serviços e entidades no setor público administrativo.
Recorde-se que o Ministro das Finanças, Rui Augosto Gomes, explicou que esta revisão se deve a várias limitações e lacunas na lei anterior.
Por isso, a nova proposta introduziu 11 princípios: unidade e universalidade, anualidade e plurianualidade, estabilidade e sustentabilidade orçamental, os princípios da eficácia, eficiência, transparência, responsabilidade, equidade intergeracional, programação de despesas, especificação e sem compensação.
Notícia relevante: Proposta-lei enquadramento orçamental consagra 11 princípios
Jornalista: Nelson Sousa
Editor: Câncio Ximenes/Tradutor: Domingos Piedade Freitas