DÍLI, 07 de janeiro de 2022 (TATOLI) – O Diretor Operacional da Autoridade Aduaneira (AA), Armindo dos Santos, realçou que a Alfândega garante que, este ano, não haverá importação de materiais plásticos proibidos.
A autoridade está a implementar o Decreto-Lei n.º 37/2020 sobre a Alienação, Importação e Produção de Sacos, Embalagens e outros Objetos de Plástico, com vista à proibição da importação de sacos de plástico de uso único.
“A Autoridade Aduaneira está a implementar a lei ambiental da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA), nomeadamente o artigo 4.º sobre a introdução no consumo”, revelou o diretor, à Tatoli, no Palácio do Governo, em Díli.
O dirigente adiantou ainda que a lei em causa dá competência à Alfândega para exercer o controlo total sobre a importação de qualquer tipo de plástico.
Questionado sobre a quantidade de importação de plástico, Armindo dos Santos respondeu que “o conteúdo do decreto não define a porção, mas diz que todos os tipos de plástico são totalmente proibidos”.
Para garantir que as empresas não importam plástico, a AA orientou os seus funcionários para controlarem os pontos de entrada – Porto Díli, Batugadé e Salale em Suai – para inspecionarem as mercadorias, incluindo documentos que contêm plástico.
O responsável realçou que vai proibir também a entrada do plástico utilizado para embrulhar os votos nas eleições presidenciais de 2022, pois a lei da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) não permite a importação de qualquer tipo de plástico.
“Estamos a cumprir o decreto-lei da SEA que proíbe a importação de todos os tipos. Mas temos de esperar por uma decisão do próprio Secretário de Estado – se permite a sua entrada ou não, dependendo da competência do Governo”, concluiu.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 37/2020 sobre a Alienação, Importação e Produção de Sacos, Embalagens e outros Objetos de Plástico, artigo 4.º, alínea 4, é proibido colocar à disposição do público, gratuita ou onerosamente, os seguintes objetos de plástico de uso único, salvo se comportáveis e biodegradáveis: copos e tampas para copos descartáveis; talheres; pratos, tigelas e tampas para pratos descartáveis; bandejas para refeições; cápsulas para distribuidores de bebidas; palhas e palhinhas; misturadores de bebidas; paus e palitos para espetadas; embalagens e recipientes diversos para alimentos; sacos de plástico de uso único; garrafas ou outro tipo de embalagem para bebidas, com menos de 0,5 litros de capacidade; copos para gelados e batidos e sacos do lixo.
Notícia relevante: SEA: Empresas que continuam a importar materiais plásticos proibidos serão condenadas
Jornalista: Afonso do Rosário
Editora: Maria Auxiliadora




