DÍLI, 22 de dezembro de 2021 (TATOLI) – O Presidente da República (PR) timorense, Francisco Guterres Lú Olo, gozará as suas férias anuais entre os dias 21 de dezembro deste ano e 05 de janeiro de 2022.
O Chefe de Estado enviou o pedido de férias ao Presidente do Parlamento Nacional.
“Durante este período, o Presidente Lú Olo não trabalhará como habitualmente no Palácio Presidencial, mas continuará as suas tarefas em casa com base na sua competência como órgão de soberania unipessoal”, refere o comunicado a que a Tatoli teve acesso.
O direito a férias do Presidente da República é o mesmo dos titulares e membros dos órgãos de soberania – 30 dias anuais remunerados.
“Mas, todos os anos, o Chefe de Estado não tem aproveitado todas as suas férias previstas por lei, por motivos de trabalho”, diz o documento.
A nota explica que, como órgão de soberania unipessoal, Lú Olo não delega a qualquer pessoa os trabalhos importantes relativos à vida do Estado e do povo, bem como a promulgação (ou veto) de leis e decretos-lei.
“Uma tarefa importante para o Presidente da República a partir de hoje é avaliar o Decreto n.º 55/V, aprovado pelo Parlamento Nacional, a 18 de dezembro de 2021, sobre o Orçamento Geral do Estado de 2022”.
O decreto foi enviado ao Presidente da República para ser avaliado durante as férias, pois o diploma em causa é pertinente para a vida do país e do povo.
Além da lei do OGE, existem também vários diplomas legais que o Chefe de Estado deve avaliar durante as férias.
Segundo o estatuto dos Titulares dos Órgãos de Soberania (alínea a), n.º 04 do artigo 10.º da Lei n.º 7/2007 (alterada para a Lei n.º 7/2017 de 26 de abril), os titulares e membros dos órgãos de soberania têm direito a gozar um período de férias anual de 30 dias úteis, que podem acumular se não usufruírem de todos os dias por razões de trabalho.
De acordo com a lei, não perdem os seus direitos à remuneração no final do mandato, gozando ou não a totalidade das férias.
Jornalista: Afonso do Rosário
Editora: Maria Auxiliadora




