DÍLI, 16 de dezembro de 2021 (TATOLI) – O Presidente da República timorense, Francisco Guterres Lú Olo, vetou o decreto do Parlamento Nacional (PN) sobre o estatuto dos Magistrados Judiciais.
Segundo a constituição da RDTL, o Chefe de Estado tem o poder de promulgar e vetar decretos aprovados pelo Parlamento em sessão plenária ou decretos-lei aprovados pelo Governo no Conselho de Ministros.
“Após uma análise aprofundada, o Presidente da República decidiu vetar o decreto e devolveu-o ao Parlamento Nacional com base no artigo 88º, alínea 1 da Constituição da República”, afirma Lú Olo, num comunicado a que a Tatoli teve acesso.
O documento refere que a Lei da Organização Judiciária já define o estatuto das Magistraturas Judiciais e a jurisdição do Conselho Superior da Magistratura Judicial, que é seguido pelos juízes dos Tribunais Administrativos, Fiscais e de Contas.
Através de uma mensagem enviada ao Parlamento Nacional, o Presidente da República explicou a sua decisão de veto e solicitou aos deputados que revissem o decreto no âmbito da lei sobre a Organização Judiciária.
“O Estatuto dos Magistrados Judiciais deve basear-se nas regras existentes na Lei da Organização Judiciária”, acrescentou.
O Parlamento Nacional irá avaliar todos os fundamentos e submeterá novo estatuto ao Presidente da República numa sessão plenária dentro de 90 dias, a partir da data em que o órgão soberano recebe o decreto que inclui a mensagem do presidente relativamente à sua decisão de veto.
O órgão legislativo tem três opções de revisão do estatuto: confirmar com o mínimo de 33 votos e voltar a submeter ao Presidente da República no prazo de oito dias, com base no artigo 88, n.º 2 da CRDTL; realizar uma expurgação ou alterações com base nas propostas do Presidente da República; não reunir no prazo previsto de 90 dias – neste caso, o decreto caducará.
Recorde-se que o Parlamento Nacional enviou, a 16 de novembro, o diploma em causa ao Presidente da República para promulgação, após aprovação em sessão plenária.
A Lei da Organização Judiciária foi aprovada pelo Presidente Lú Olo e publicada, a 02 de dezembro de 2021, no Jornal da República.
Jornalista: Afonso do Rosário
Editora: Maria Auxiliadora




