DÍLI, 14 de dezembro de 2021 (TATOLI) – O Presidente da República (PR) timorense, Francisco Guterres Lú Olo, promulgou o decreto-lei para a implementação das medidas de segurança alimentar previstas na Lei n.º 8/2021, de 03 de maio, a alteração da Lei n.º 14/2020, de 29 de dezembro, no que se refere ao Orçamento Geral do Estado de 2021 e a ratificação das medidas de apoio socioeconómico.
No que toca ao impacto negativo da pandemia da covid-19 na economia nacional, o Governo propôs alterações à Lei n.º 14/2020 através de várias alternativas incluindo as medidas de segurança alimentar.
A promulgação do diploma em causa atribuirá a competência ao Centro Logístico Nacional (CLN) para contratar os produtores locais ou operadores comerciais para a aquisição e gestão dos alimentos necessários a serem distribuídos pelas famílias de baixo rendimento.
“Ao comprar produtos agrícolas locais para os distribuir pelas famílias necessitadas, o Executivo timorense incentiva os agricultores a aumentarem a sua produção. Neste sentido, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida das famílias que trabalham na agricultura. A distribuição em causa mostra que o Governo de Timor-Leste está a prestar atenção ao nosso povo que atravessa uma situação difícil”, disse o Presidente, num comunicado a que a Tatoli teve hoje acesso.
O decreto em causa tem como objetivo prestar uma assistência especial às famílias cujo rendimento seja inferior a dois dólares americanos por dia.
Os beneficiários desta assistência especial serão definidos pelas entidades responsáveis – ministérios da Administração Estatal e da Solidariedade Social e Inclusão – através dos dados dos censos sobre as famílias em cada aldeia.
“O subsídio mensal de alimentos, no valor de trinta dólares americanos, será distribuído pelos agregados familiares registados no “Livro da Família” ou entregue a um membro da família com idade superior a 17 anos”, afirma o documento.
As medidas serão implementadas através do Fundo COVID-19 até 31 de dezembro e estão previstas no OGE 2021, mas o Ministério Coordenador dos Assuntos Económicos (MCAE) poderá continuar a sua aplicação.
Jornalista: Afonso do Rosário
Editora: Maria Auxiliadora