DÍLI, 13 de dezembro de 2021 (TATOLI) – O Ministro dos Transportes e Comunicações (MTC), José Agustinho da Silva, concordou com o pedido da Autoridade Aduaneira (AA) para rever a lei n.º 30/2011 sobre as condições e procedimentos a observar relativamente à importação de veículos motores.
“Acho que a Alfândega teve uma boa ideia, porque a situação mudou muito nos últimos 10 anos. Se esta lei não condiz com a situação atual, poderemos revê-la para arrecadar mais receitas para os cofres do Estado”, afirmou o governante à Tatoli, à margem da discussão da especialidade do Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2022, no Parlamento Nacional.
O ministro defendeu que o papel do MTC é garantir a conetividade dos serviços aéreos, marítimos e terrestres.
Segundo José Agustinho, quando houver um instrumento legal, poder-se-á arrecadar receitas com base nesta lei. O Governo está a esforçar-se para aumentar as receitas domésticas.
“Estou pronto a trabalhar em parceria com todas as entidades para garantirmos o interesse do Estado. A revisão da lei pretende ajudar todas as entidades a arrecadarem receitas para os cofres do Estado. Este é um compromisso assumido pelo Governo e, por isso, é preciso uma regra para o garantir”.
Recorde-se que a Alfândega pediu ao Governo, no passado dia 08 de outubro, sobretudo ao MTC, que revisse a lei n.º 30/2011.
“Já temos a lei n.º 30/2011 sobre a importação de viaturas. Contudo, é preciso revê-la, porque já não é adequada à situação atual. Por isso, o Ministério dos Transportes e Comunicações fará a revisão, que partilhará com os serviços da Alfândega e do Comércio para darem o seu parecer”, afirmou recentemente o dirigente, José António Fátima Abílio, à Tatoli, no Palácio do Governo, em Díli.
O responsável sublinhou ainda que esta lei continua a autorizar a entrada no país de viaturas com mais de cinco anos – é preciso reduzir os anos de fabrico para três.
José António Fátima Abílio salientou também que, quando se adquire um veículo para uso privado, é proibido vendê-lo, mas, na realidade, as pessoas compram para uso privado e, depois, vendem-no.
“Por isso, para adquirir um carro privado, é necessário apresentar o pedido diretamente à Alfândega; para comprar viatura de negócios ou trabalho, o pedido deve ser endereçado à direção do comércio para aprovação”, disse.
O dirigente destacou a importância da inspeção e manutenção dos carros em segunda mão para reduzir a importação.
“A Alfândega recebeu, este ano, muitos pedidos para aquisição de viaturas privadas bem como de trabalho, como por exemplo algumas pessoas que participam em leilões de veículos na Austrália para venderem em Timor-Leste. É, pois, necessário um maior controlo”, concluiu.
É de lembrar que a Direção Nacional de Transportes Terrestres do MTC registou, entre 2001 e junho de 2021, mais de 219.854 veículos importados.
Notícia relevante: Autoridade Aduaneira pede revisão da lei de importação de veículos
Jornalista: Isaura Lemos de Deus
Editora: Maria Auxiliadora




