DÍLI, 04 de novembro de 2021 (TATOLI) – O Ministério da Saúde (MS) enviará, esta semana, algumas listas dos profissionais de saúde da linha da frente ao Ministério das Finanças (MF) para processar o pagamento do suplemento remuneratório.
“Continuamos a verificar os dados de mais de oito mil profissionais de saúde da linha da frente, uma vez que alguns deles estão colocados na categoria errada. Precisamos, por isso, de efetuar a averiguação para garantir os seus direitos. Enviaremos, esta semana, algumas listas do pessoal de saúde ao Ministério das Finanças”, afirmou o Diretor-Geral dos Serviços Cooperativos do MS, Marcelo Amaral, em Caicoli, Díli.
Segundo o dirigente, a maioria dos profissionais de saúde da linha da frente é proveniente do município de Díli.
Marcelo Amaral pediu, como tal, ao pessoal de saúde que complete os seus documentos, sobretudo o número da conta bancária e o certificado da vacinação contra a covid-19.
É de lembrar que Marcelo Amaral alertou, no passado dia 21 de outubro, todos os profissionais de saúde da linha da frente para que fossem vacinados. Caso contrário, não receberão o suplemento remuneratório.
Recorde-se que o Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, promulgou, a 23 de agosto, a segunda alteração ao decreto-lei sobre o pagamento do suplemento remuneratório aos profissionais da linha da frente.
Segundo o Chefe de Estado, os trabalhadores da linha da frente desenvolvem as suas atividades profissionais de prevenção e controlo da covid-19 numa situação de risco de contágio. O Governo entregou, por isso, ao Presidente um decreto-lei para melhorar o decreto-lei n.º 17/2020.
“O Presidente da República promulgou o decreto-lei n.º 17/2020, de 30 de abril, para atribuir aos trabalhadores da linha da frente um suplemento remuneratório de forma efetiva desde março de 2020. Em setembro do mesmo ano, esta lei sofreu a sua primeira alteração”, diz o Presidente, num comunicado.
“O suplemento remuneratório atribuído aos profissionais das equipas da linha da frente entrou em vigor em março de 2020 e vigorará até dezembro de 2021, quando termina a execução do OGE. Para que seja dada continuidade em 2022, é preciso um novo decreto-lei”, explica a nota.
O valor do pagamento do suplemento remuneratório vem do Fundo Covid-19, criado através da lei n.º 2/2020, de 06 de abril.
Lú Olo acrescentou, por fim, que o objetivo do novo decreto-lei é proteger o direito dos trabalhadores da linha da frente, adquirido desde 2020.
Jornalista: Isaura Lemos de Deus
Editor: Rafy Belo