DÍLI, 26 de outubro de 2021 (TATOLI) – O Ministro dos Assuntos Parlamentares e Comunicação Social (MAPCOMS), Francisco Jerónimo, realçou hoje que o decreto-lei para atribuir um subsídio aos jornalistas da linha da frente já foi submetido ao Ministério da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) para fazer o agendamento da sua discussão na reunião do Conselho de Ministros.
Segundo o ministro, o decreto-lei n.º 17/2020, de 30 de abril, sobre a atribuição de subsídio aos profissionais da linha da frente não inclui os jornalistas. O MAPCOMS, por isso, precisa de elaborar um novo decreto para o aprovar.
“Já submetemos [o decreto] ao Ministério da Presidência do Conselho de Ministros para agendamento”, disse o ministro, na sessão plenária, no Parlamento Nacional.
O governante explicou ainda que os jornalistas não são funcionários públicos, por isso, é necessária a elaboração de um novo decreto que permita a atribuição de subsídio a estes profissonais.
Já o deputado da Bancada do Partido Democrático, Mariano Assanami Sabino, disse hoje que o Governo precisa de atribuir o subsídio à equipa da linha da frente, nomeadamente aos jornalistas, pois sempre divulgam informações sobre a covid-19 e a vacinação em Timor-Leste.
O deputado Luís Roberto, por sua vez, afirmou que os jornalistas marcaram presença no terreno para a divulgação de informações sobre a covid-19. “Por isso, o Governo precisa de providenciar o seu subsídio”.
Recorde-se que o Presidente da República (PR) timorense, Francisco Guterres Lú Olo, promulgou a segunda alteração ao decreto-lei sobre o pagamento do suplemento remuneratório aos profissionais da linha da frente.
Segundo o Presidente da República, os trabalhadores da linha da frente desenvolvem as suas atividades profissionais de prevenção e controlo da covid-19 numa situação de risco de contágio. O Governo, entregou, por isso, ao Chefe de Estado um decreto-lei para melhorar o anterior decreto-lei n.º 17/2020 que permite recompensar estes profissionais.
“O Presidente da República promulgou o decreto-lei n.º 17/2020, de 30 de abril, para atribuir aos trabalhadores da linha da frente um suplemento remuneratório de forma efetiva desde março de 2020. Em setembro do mesmo ano, esta lei sofreu a sua primeira alteração”, diz o Presidente.
No documento, o Chefe de Estado salienta ainda que a proposta da segunda alteração foi promulgada a 23 de agosto deste ano.
“O suplemento remuneratório atribuído aos profissionais da equipa da linha da frente entrou em vigor em março de 2020 e vigorará até dezembro de 2021, quando termina a execução do OGE. Para que seja dada continuidade em 2022, é preciso um novo decreto-lei”, explica a nota.
“O valor do pagamento do suplemento remuneratório vem do Fundo Covid-19, que foi criado através da lei n.º 2/2020, de 06 de abril”, lembra.
“Com esta alteração, os trabalhadores dos serviços da administração direta ou indireta do Estado que exerceram funções ligadas à covid-19 desde março de 2020 têm direito ao suplemento remuneratório diário, desde que apresentem comprovativo”, avança.
Lú Olo afirma ainda que o objetivo do novo decreto-lei é proteger o direito dos trabalhadores da linha da frente adquirido desde 2020.
“Este decreto-lei acomodou já a preocupação do Chefe de Estado apresentada ao Governo, através da sua mensagem, no dia 24 de junho deste ano”, declara.
O decreto-lei foi aprovado a 04 de agosto, em Conselho de Ministros e enviado ao Presidente da República no dia 11 de agosto de 2021.
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editora: Maria Auxiliadora




