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MF já pagou a 143 profissionais da linha da frente do Serviço de Migração

MF já pagou a 143 profissionais da linha da frente do Serviço de Migração

Imagem/Google.

DÍLI, 15 de outubro de 2021 (TATOLI) – O Secretariado Técnico do Fundo COVID-19 do Ministério das Finanças (MF) já pagou o suplemento remuneratório a 143 profissionais da linha da frente ligados à prevenção da covid-19 no país do Serviço de Migração do Ministério do Interior (MI).

“Já efetuámos, esta terça-feira, o pagamento a 143 pessoas  do Serviço de Migração do MI que fazem parte da equipa da linha da frente na prevenção da covid-19, com um montante de mais de 158 mil dólares americanos relativo aos meses de março a junho”, afirmou o Coordenador-Geral do Secretariado Técnico do Fundo COVID-19, Ernesto da Conceição Barros, à Tatoli, via telefone.

Segundo o dirigente, alguns elementos da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), das FALINTIL-Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL) e da Guarda Prisional que estão na linha da frente precisam de completar a documentação, antes de lhes ser pago o suplemento.

“O pagamento ao pessoal da linha da frente da Sala de Situação do Centro Integrado de Gestão de Crise (CIGC) do período compreendido entre fevereiro e maio será efetuado na próxima semana”, disse.

De acordo com Ernesto da Conceição Barros, a maioria dos elementos da PNTL e das F-FDTL receberá o subsídio, exceto os que estiveram em licença anual e de maternidade.

O responsável afirmou ainda que o secretariado recebeu também as listas de cerca de dez funcionários do Palácio do Presidente da República que prestaram cuidados de saúde aos funcionários da Casa Civil infetados com o novo coronavírus em isolamento no Palácio Nobre, em Lahane.

“A Guarda Prisional já apresentou igualmente a sua lista. No entanto, é necessária uma reverificação”, referiu.

Recorde-se que o Secretariado Técnico do Fundo COVID-19 do MF já recebeu as listas dos profissionais da linha da frente dos ministérios da Administração Estatal (MAE) e do MI, da PNTL e da Sala de Situação do Centro Integrado de Gestão de Crise (CIGC).

Já a segunda alteração ao decreto-lei sobre o pagamento do suplemento remuneratório aos profissionais da linha da frente foi promulgada a 23 de agosto.

Segundo o Chefe de Estado, os trabalhadores da linha da frente desenvolvem as suas atividades profissionais de prevenção e controlo da covid-19 numa situação de risco de contágio. O Governo, entregou, por isso, ao Presidente um decreto-lei para melhorar o decreto n.º 17/2020.

“O Presidente da República promulgou o decreto-lei n.º 17/2020, de 30 de abril, para atribuir aos trabalhadores da linha da frente um suplemento remuneratório de forma efetiva desde março de 2020. Em setembro do mesmo ano, esta lei sofreu a sua primeira alteração”, diz o Presidente, num comunicado.

O suplemento remuneratório atribuído aos profissionais das equipas da linha da frente entrou em vigor em março de 2020 até dezembro deste ano, quando termina a execução do OGE.

“Para que seja dada continuidade em 2022, é preciso um novo decreto-lei”, explica a nota.

O valor do pagamento do suplemento remuneratório vem do Fundo Covid-19, criado através da lei n.º 2/2020, de 06 de abril.

Lú Olo afirma ainda que o objetivo do novo decreto-lei é proteger o direito dos trabalhadores da linha da frente, adquirido desde 2020.

Jornalista: Isaura Lemos de Deus

Editora: Maria Auxiliadora

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