DÍLI, 20 de setembro de 2021 (TATOLI) – O Ministério das Finanças (MF), através do Secretariado do Fundo Covid-19, pediu aos ministérios relevantes que submetessem as listas dos profissionais da linha da frente para processar o pagamento do suplemento remuneratório.
O secretariado já recebeu as listas dos pedidos de pagamento dos ministérios do Interior (MI) e da Administração Estatal (MAE). Contudo, depois da verificação, decidiu devolvê-las por não preencherem os critérios.
“O secretariado continua a verificar os funcionários elegíveis dos Serviços de Migração. Ainda não recebemos nenhuma lista da Polícia Nacional de Timor-Leste, das FALINTIL- Forças de Defesa de Timor-Leste, do Ministério da Saúde nem da Sala de Situação”, acrescentou o Coordenador-Geral do Secretariado do Fundo Covid-19, Ernesto da Conceição Silva.
O dirigente explica ainda que o MF já contactou diretamente os ministérios e convocou uma reunião para os apoiar no pagamento.
“Já nos reunimos, a 17 de setembro, com a Sala de Situação do Centro Integrado de Gestão de Crise e o Ministério da Saúde. Pedi-lhes para apresentarem os seus pedidos ao secretariado do fundo técnico no sentido de processar o pagamento dos profissionais que já preencheram os requisitos”, disse o responsável à Tatoli, via telefone.
De acordo com Ernesto da Conceição Silva, a não apresentação das listas dos profissionais da linha da frente pode prejudicar a execução do Fundo Covid-19 por o Governo ter previsto mais de 51 milhões de dólares americanos.
Já a equipa técnica do Ministério dos Assuntos Parlamentares e Comunicação Social (MAPCOMS) está a elaborar um decreto-lei para atribuir um subsídio aos jornalistas da linha da frente.
O Ministro dos Assuntos Parlamentares e Comunicação Social, Francisco Jerónimo, disse que a equipa está a preparar-se adequadamente para solucionar a questão da atribuição de subsídio aos jornalistas.
“Estamos a fazer uma boa preparação e uma coordenação adequada para a aprovação do Conselho de Ministros e a promulgação do Presidente da República”, afirmou.
Recorde-se que o Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, promulgou, a 23 de agosto, a segunda alteração ao decreto-lei sobre o pagamento do suplemento remuneratório aos profissionais da linha da frente.
Segundo o Chefe de Estado, os trabalhadores da linha da frente desenvolvem as suas atividades profissionais de prevenção e controlo da covid-19 numa situação de risco de contágio. O Governo, entregou, por isso, ao Presidente um decreto-lei para melhorar o decreto-lei n.º 17/2020.
“O Presidente da República promulgou o decreto-lei n.º 17/2020, de 30 de abril, para atribuir aos trabalhadores da linha da frente um suplemento remuneratório de forma efetiva desde março de 2020. Em setembro do mesmo ano, esta lei sofreu a sua primeira alteração”, diz o Presidente, num comunicado.
“O suplemento remuneratório atribuído aos profissionais das equipas da linha da frente entrou em vigor em março de 2020 e vigorará até dezembro de 2021, quando termina a execução do OGE. Para que seja dada continuidade em 2022, é preciso um novo decreto-lei”, explica a nota.
O valor do pagamento do suplemento remuneratório vem do Fundo Covid-19, criado através da lei n.º 2/2020, de 06 de abril.
Lú Olo afirma ainda que o objetivo do novo decreto-lei é proteger o direito dos trabalhadores da linha da frente, adquirido desde 2020.
Recorde-se que o decreto-lei foi aprovado a 04 de agosto, em Conselho de Ministros e enviado ao Presidente da República no dia 11 de agosto de 2021
Jornalista: Isaura Lemos de Deus
Editora: Maria Auxiliadora