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Lú Olo promulga apoios extraordinários a inserção no mercado de trabalho

Lú Olo promulga apoios extraordinários a inserção no mercado de trabalho

Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo. Imagem TATOLI/Egas Cristóvão.

DÍLI, 27 de agosto de 2021 (TATOLI) – O Presidente da República Democrática de Timor-Leste, Francisco Guterres Lú Olo, promulgou hoje o decreto-lei sobre apoios extraordinários à inserção no mercado de trabalho de beneficiários do programa “Trabalho contra Remuneração”.

Este apoio pretende ajudar os trabalhadores que ficaram desempregados devido ao impacto socioeconómico da implementação das medidas de prevenção e do combate à pandemia da covid-19.

“A implementação das medidas de prevenção e do combate à covid-19 trouxe impacto à atividade económica, aumento do desemprego e risco de pobreza. A situação piorou com as inundações no passado dia 04 de abril. Por isso, o Estado aprovou as medidas de apoio ao emprego através da lei n.º 8/2021, de 03 de maio”, disse o Presidente da República num comunicado a que a Tatoli teve hoje acesso.

O Chefe de Estado salientou ainda que o programa “Trabalho contra Remuneração”, no âmbito do projeto Supporting Flood Response and Recovery, com um montante de um milhão de dólares americanos, gerido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), em coordenação com a Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego (SEFOPE), beneficiará cerca de cinco mil trabalhadores em 50 aldeias.

“Este programa terá impacto na promoção da inserção de cidadãos no mercado de trabalho e incentivará a participação do setor privado com apoio financeiro a empresas e trabalhadores”, referiu.

O decreto-lei em causa permite ao Governo impulsionar o mercado de trabalho através do pagamento às empresas de até 70% do custo de remuneração dos seus empregados, com direito a isenção de contribuição para a segurança social e a subsídio extraordinário de desemprego, bem como promove a manutenção de postos de trabalho, contratação de trabalhadores e reativação económica.

O apoio financeiro estende-se por três meses, entre março e maio deste ano, aos trabalhadores que integram o programa “Trabalho contra Remuneração”.

O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, tinha antes dito que os programas em causa pretendem promover a entrada de cidadãos no mercado de trabalho e incentivar a contratação por meio de apoios financeiros às empresas e aos empregados.

“Estes programas foram criados para ajudar nos esforços de limpeza e reconstrução com utilização de mão de obra local, ao mesmo tempo que se disponibilizava uma fonte de rendimento a milhares de trabalhadores desempregados”, afirmou o governante.

O ministro salientou ainda que os auxílios extraordinários estabelecidos por este diploma são idênticos aos presentes no orçamento suplementar para a generalidade dos trabalhadores, como o subsídio extraordinário de inserção no mercado de trabalho, atribuído às entidades empregadoras que celebrem contrato, válido por um período mínimo de seis meses, com um participante no “trabalho contra remuneração”. O valor do subsídio é o equivalente a 70% do salário do trabalhador.

Além disso, prevê-se a dispensa parcial do dever de pagamento das contribuições à Segurança Social, pela empresa e pelo trabalhador, e subsídio extraordinário de desemprego, o equivalente a 40% da remuneração convencional do primeiro escalão que constitui a base de incidência contributiva para a segurança social na adesão facultativa.

Notícia relevante: Apoios extraordinários a trabalhadores para promover mercado de trabalho

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editora: Maria Auxiliadora

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