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Confinamento domiciliário na capital começa a 27 de agosto

Confinamento domiciliário na capital começa a 27 de agosto

Conselho de Ministros. Imagem Tatoli/Egas Cristovão.

DÍLI, 25 de agosto de 2021 (TATOLI) – O Governo decidiu hoje impor o confinamento obrigatório na capital timorense até às 23h59 do dia 02 de agosto.

“O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Resolução do Governo que impõe o confinamento domiciliário geral da população do município de Díli, entre as 00h00 do dia 27 de agosto e as 23h59 do dia 02 de setembro de 2021”, revelou o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, após a reunião do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli.

A resolução foi tomada após a apresentação do ponto de situação epidemiológica em Timor-Leste pelos coordenadores do Centro Integrado de Gestão de Crise (CIGC).

“Assim, impõe-se o confinamento domiciliário geral de todas as pessoas que residam ou se encontrem presentemente no município de Díli, as quais devem permanecer nas suas residências ou nos seus locais de alojamento temporário, incluindo centros de acolhimento, exceto nas situações previstas neste diploma, nomeadamente, por razões de saúde, de trabalho, para acesso a bens e serviços de primeira necessidade e para receber a vacina contra a covid-19”, afirmou o governante.

Segundo o ministro, fica proibida a circulação de transportes públicos em toda a área da capital, especialmente táxis, microletes, biscotas e angunas.

Durante o confinamento são proibidas as celebrações religiosas coletivas bem como a organização e realização de cerimónias fúnebres que integrem mais de dez pessoas. Durante as atividades em causa as pessoas devem usar máscara e manter o distanciamento de, pelo menos, um metro relativamente a outras pessoas presentes na cerimónia.

“Ficam encerrados ao público todos os estabelecimentos comerciais, industriais, artesanais ou de prestação de serviços, com exceção dos estabelecimentos de venda de bens alimentares e outros bens de primeira necessidade, de eletricidade, de telecomunicações, de prestação de cuidados médicos, farmácias, postos de combustível e instituições financeiras”, avançou.

No que toca aos restaurantes, podem fornecer refeições em regime de take away ou entrega ao domicílio e os restantes estabelecimentos que fiquem encerrados ao público podem desenvolver a sua atividade através de serviços de entregas ao domicílio.

“É permitida a atividade de vendedores ambulantes de bens alimentares e outros bens de primeira necessidade. Os mercados municipais de Manleuana e de Taibessi mantêm-se em funcionamento, entre as 6 horas e as 18 horas”, concluiu.

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editora: Maria Auxiliadora

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