DÍLI, 04 de agosto de 2021 (TATOLI) – O Governo aprovou hoje a segunda alteração da criação de um suplemento remuneratório com o valor entre cinco a 25 dólares americanos para os funcionários, agentes e trabalhadores da administração pública que prestem atividade profissional nos serviços de prevenção da covid-19, ou em condições de direta exposição ao vírus SARS-CoV-2.
“O orçamento será financiado pelo Fundo Covid-19, com o valor de cinco a 25 dólares americanos por dia, em função do grau de risco a que as pessoas da linha da frente estejam expostas, de acordo com a tabela aprovada no presente diploma”, afirmou o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães.
Esta alteração revê a lista de categorias dos trabalhadores beneficiários, uma vez que o universo de trabalhadores que prestam a atividade em condições de direta exposição ao vírus SARS-CoV-2 é hoje mais amplo do que o previsto no decreto-lei anterior, sobretudo com a inclusão dos técnicos envolvidos no programa de vacinação contra a covid-19, os guardas prisionais e os coveiros, entre outros, que não estavam abrangidos até agora.
O governante referiu ainda que as alterações previstas neste diploma aplicam-se a partir de 30 de abril de 2020, data da entrada em vigor do decreto-lei alterado.
“O direito aos suplementos prolonga-se até ao dia 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo da possibilidade de posterior extensão através de nova intervenção legislativa”, concluiu.
Recorde-se que o Governo aprovou, a 02 de junho, o projeto de Decreto-Lei para a criação de um suplemento remuneratório para os trabalhadores da administração pública que prestem atividade profissional nos serviços de prevenção da covid-19.
Contudo, o Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, vetou este projeto e pediu ao Executivo que usasse o decreto-lei anterior para o pagamento às pessoas da linha da frente.
Jornalista: Isaura Lemos de Deus
Editora: Maria Auxiliadora