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Governo aprova medidas de execução do estado de emergência

Governo aprova medidas de execução do estado de emergência

Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães.

DÍLI, 01 de junho de 2021 (TATOLI) –  O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto do Governo relativo às medidas de execução da declaração do estado de emergência para fazer face à crise sanitária provocada pela covid-19.

O Governo tomou a decisão após a análise da apresentação do ponto de situação epidemiológica do país feita pelos coordenadores da Sala de Situação do Centro Integrado de Gestão de Crise (CIGC).

Segundo o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Leite Magalhães, o estado de emergência, agora renovado, abrange todo o território nacional e vigora entre as 00h00 do dia 02 de julho e às 23h59 do dia 31 de julho de 2021.

No que diz respeito às medidas de execução da anterior declaração do estado emergência, foram realizadas mudanças para reduzir o risco de entrada da variante Delta do SARS-CoV-2 em Timor-Leste.

O governante salientou ainda que o Governo determina que todas as pessoas que pretendam entrar em Timor-Leste deverão apresentar o resultado negativo do teste de deteção da covid-19, realizado, no máximo, cinco dias antes.

“Quem tiver a vacinação completa e vier ou tiver passado por países que tenham notificado a variante Delta do SARS-COV-2, terá que cumprir cinco dias de quarentena. Quem não tiver a vacinação completa, continua a ter de cumprir os 14 dias de quarentena”, disse o governante em declarações aos jornalistas, no Palácio do Governo.

O ministro referiu ainda que, para combater a falsificação de documentos comprovativos da vacinação completa, o Governo delegou a Ministra da Saúde para aprovar um modelo oficial de documento comprovativo de inoculação.

Fidélis Magalhães avançou também que as outros regras se mantêm, sobretudo, a obrigatoriedade de todos os indivíduos residentes em Timor-Leste manterem uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum.

“Continuam também obrigados a utilizar máscara facial que cubra o nariz e a boca quando tenham que aceder ou permanecer em recintos públicos ou privados de utilização coletiva e a higienizar as mãos quando pretendam entrar em estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços ou em edifícios onde funcionem serviços da administração pública. Todas as pessoas continuam também obrigadas a evitar a formação de aglomerações na via pública”, concluiu.

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editora: Maria Auxiliadora

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