DÍLI, 01 de junho de 2021 (TATOLI) – O Conselho de Ministros aprovou o projeto de Decreto do Governo relativo às medidas de execução da declaração do estado de emergência para fazer face à crise sanitária provocada pela covid-19.
O Governo tomou a decisão após a análise da apresentação do ponto de situação epidemiológica do país feita pelos coordenadores da Sala de Situação do Centro Integrado de Gestão de Crise (CIGC).
Segundo o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Leite Magalhães, o estado de emergência, agora renovado, abrange todo o território nacional e vigora entre as 00h00 do dia 02 de julho e às 23h59 do dia 31 de julho de 2021.
No que diz respeito às medidas de execução da anterior declaração do estado emergência, foram realizadas mudanças para reduzir o risco de entrada da variante Delta do SARS-CoV-2 em Timor-Leste.
O governante salientou ainda que o Governo determina que todas as pessoas que pretendam entrar em Timor-Leste deverão apresentar o resultado negativo do teste de deteção da covid-19, realizado, no máximo, cinco dias antes.
“Quem tiver a vacinação completa e vier ou tiver passado por países que tenham notificado a variante Delta do SARS-COV-2, terá que cumprir cinco dias de quarentena. Quem não tiver a vacinação completa, continua a ter de cumprir os 14 dias de quarentena”, disse o governante em declarações aos jornalistas, no Palácio do Governo.
O ministro referiu ainda que, para combater a falsificação de documentos comprovativos da vacinação completa, o Governo delegou a Ministra da Saúde para aprovar um modelo oficial de documento comprovativo de inoculação.
Fidélis Magalhães avançou também que as outros regras se mantêm, sobretudo, a obrigatoriedade de todos os indivíduos residentes em Timor-Leste manterem uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum.
“Continuam também obrigados a utilizar máscara facial que cubra o nariz e a boca quando tenham que aceder ou permanecer em recintos públicos ou privados de utilização coletiva e a higienizar as mãos quando pretendam entrar em estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços ou em edifícios onde funcionem serviços da administração pública. Todas as pessoas continuam também obrigadas a evitar a formação de aglomerações na via pública”, concluiu.
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editora: Maria Auxiliadora