DÍLI, 21 de junho de 2021 (TATOLI) – O Parlamento Nacional (PN), através da plenária, baixou hoje o projeto-lei de Proteção das Crianças e Jovens em perigo à Comissão A, que trata dos Assuntos da Constituição e da Justiça, e à Comissão F, que trata dos Assuntos de Saúde, Segurança Social e Igualdade de Género.
“A plenária baixou já o projeto-lei de Proteção das Crianças e Jovens que se encontrem em perigo às comissões A e F”, disse o Presidente do PN em exercício, o atual Vice-Presidente, Luís Roberto, na sessão plenária.
Recorde-se que os deputados do PN iniciaram o debate sobre o projeto-lei de Proteção das Crianças, que tem como objetivo aumentar o respeito pelos seus direitos fundamentais.
O Presidente da Comissão F, o deputado Noé da Silva Ximenes ‘Buka Tuir’, tinha antes dito que esta comissão realizaria uma audiência pública com as entidades relevantes para discutir a situação das crianças em Timor-Leste.
“Esta iniciativa veio de cada deputado das bancadas parlamentares. Há, no máximo, dez deputados para apresentarem estas iniciativas à Comissão F. Como os requisitos foram já preenchidos, o esboço de lei será apresentado na plenária”, afirmou recentemente.
O deputado salientou ainda que a principal razão desta iniciativa é ver a condição das crianças, pois muitas delas são vendedoras ambulantes.
“Definimos já uma lei para proteger as crianças que realizam trabalho infantil, pois os pais deixam as nossas crianças trabalharem. Penso que as nossas crianças não podem ainda trabalhar. Esta lei garantirá, por isso, o direito das crianças ao acesso à educação, entre outros”, referiu.
Noé Ximenes recordou igualmente que os deputados deram as suas apreciações a esta lei devido à deliberação do projeto-lei.
Segundo o plano da Comissão F, o Ministério da Solidariedade Social e Inclusão (MSSI), incluindo as congregações religiosas, como as católicas e muçulmanas, serão chamados para falarem sobre o assunto em causa.
Recorde-se que, de acordo com a primeira alínea do artigo 18.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, os menores “têm direito a proteção especial por parte da família, da comunidade e do Estado, particularmente contra todas as formas de abandono, discriminação, violência, opressão, abuso sexual e exploração”.
Quanto à segunda alínea, “a criança goza de todos os direitos que lhe são universalmente reconhecidos, bem como de todos aqueles que estejam consagrados em convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas pelo Estado”.
Já a última diz que “todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam dos mesmos direitos e da mesma proteção social”.
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editor: Maria Auxiliadora