DÍLI, 21 de junho de 2021 (TATOLI) – O Ministro da Administração Estatal (MAE), Miguel de Carvalho, disse que a alteração da Lei dos Órgãos da Administração Eleitoral dá autonomia financeira e patrimonial ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE).
Recorde-se que a lei n.º 5/2006, de 28 de dezembro, sobre os Órgãos da Administração Eleitoral dava apenas autonomia técnica e administrativa ao STAE.
“A alteração da Lei dos Órgãos da Administração Eleitoral dará autonomia financeira e patrimonial ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, pelo que o novo decreto-lei confere quatro tipos de autonomia ao STAE, pois precisamos de harmonizar a lei existente”, disse o ministro, na sessão plenária.
O governante recordou ainda que, em 2020, o Executivo deu autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial ao STAE, mas a lei vigente não o autorizava.
Jornalista: Evaristo Martins
Editor: Câncio Ximenes/Tradutor: Domingos Piedade Freitas