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Alteração da Lei dos Órgãos da Administração Eleitoral dá autonomia financeira e patrimonial ao STAE

Alteração da Lei dos Órgãos da Administração Eleitoral dá autonomia financeira e patrimonial ao STAE

Ministro da Administração Estatal (MAE), Miguel de Carvalho. Imagem TATOLI/Egas Cristóvão.

DÍLI, 21 de junho de 2021 (TATOLI) – O Ministro da Administração Estatal (MAE), Miguel de Carvalho, disse que a alteração da Lei dos Órgãos da Administração Eleitoral dá autonomia financeira e patrimonial ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE).

Recorde-se que a lei n.º 5/2006, de 28 de dezembro, sobre os Órgãos da Administração Eleitoral dava apenas autonomia técnica e administrativa ao STAE.

“A alteração da Lei dos Órgãos da Administração Eleitoral dará autonomia financeira e patrimonial ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, pelo que o novo decreto-lei confere quatro tipos de autonomia ao STAE, pois precisamos de harmonizar a lei existente”, disse o ministro, na sessão plenária.

O governante recordou ainda que, em 2020, o Executivo deu autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial ao STAE, mas a lei vigente não o autorizava.

Jornalista: Evaristo Martins

Editor: Câncio Ximenes/Tradutor: Domingos Piedade Freitas

 

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