DÍLI, 11 de junho de 2021 (TATOLI) – O Ministro da Administração Estatal (MAE), Miguel de Carvalho, revelou que o Governo pretende estabelecer centros de votação paralela em Díli.
O estabelecimento dos centros em causa, através da 6.a proposta de alteração da Lei Eleitoral do Presidente da República, tem como objetivo permitir aos cidadãos exercerem o seu direito de voto apenas em Díli, não tendo de se deslocar aos municípios no dia de eleições.
“O Governo propõe ao Parlamento Nacional estabelecer centros de votação paralela. Esta proposta é para ser implementada apenas no Município de Díli”, disse o governante, no Ministério das Finanças, em Díli.
Além disso, reduzirá a movimentação de pessoas no dia de eleições e os problemas de transporte, entre outros.
O governante salientou ainda que o Executivo apresentou a proposta ao Parlamento Nacional e, quando esta for aprovada, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE) e a Comissão Nacional de Eleições (CNE) poderão implementá-la.
“Esta permissão destina-se aos nossos estudantes, reclusos e doentes que efetuam tratamento de saúde no Hospital Nacional Guido Valadares (HNGV), entre outros. Os critérios estão ainda por estabelecer. De qualquer forma, 40 dias antes das eleições presidenciais, o Secretariado Técnico registará os votantes abrangidos por estes critérios”, concluiu.
Também o Diretor-Geral do STAE, Acilino Manuel Branco, disse que o Governo, através do MAE, pretende responder à exigência das pessoas, sobretudo dos estudantes, de votarem sem terem de se deslocar aos municípios. Assim, o Governo propõe os centros de votação paralela.
“A nossa lei garante que todos os cidadãos exercem o seu direito de voto segundo o registo do seu cartão eleitoral. No entanto, a nossa lei permite a alguns cidadãos em situação específica votarem fora do seu município, independentemente do registo do cartão eleitoral”, afirmou.
Recorde-se que o PN entregou a 31 de maio três propostas de alteração de lei, incluindo a da Lei Eleitoral do Presidente da República à Comissão A, que trata dos Assuntos Constitucionais e da Justiça, para fazer a apreciação inicial.
As três propostas de alteração de lei são: a terceira alteração da lei n.º 5/2006, de 28 de dezembro, sobre os Órgãos de Administração Eleitoral, a primeira alteração da lei n.º 6/2016, de 25 de maio, sobre o Recenseamento Eleitoral e a sexta alteração da lei n.º 7/2006, de 28 de dezembro, sobre a Lei Eleitoral do Presidente da República.
Recenseamento eleitoral no estrangeiro arranca em setembro
O Ministro da Administração Estatal, Miguel de Carvalho, afirmou que o recenseamento eleitoral no país terá início no mês de julho e, no estrangeiro, no próximo mês de setembro.
“O STAE efetuará, entre o próximo dia 01 de julho de 2021 e a segunda semana do mês de janeiro de 2022, o recenseamento eleitoral e a atualização da base de dados”, disse o governante.
O governante salientou ainda que o MAE apelou a toda a população que pretendesse mudar o seu cartão eleitoral para ir aos centros dos postos administrativos, pois o STAE colocará aí a equipa técnica para atualizar os dados.
Já o Diretor-Geral do STAE, Acilino Manuel Branco, disse que a instituição tem seis meses para a preparação destas eleições.
O dirigente salientou ainda que o STAE coordenará com a equipa do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (MNEC) para a realização do recenseamento eleitoral na diáspora.
Notícia relevante: STAE preparado para eleições presidenciais no próximo ano
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editora: Maria Auxiliadora




