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Presidente Lú Olo decreta 14.º estado de emergência

Presidente Lú Olo decreta 14.º estado de emergência

Presidente da República Francisco Guterres Lú Olo. Imagem/António Gonçalves.

DÍLI, 02 de junho de 2021 (TATOLI) – O Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, decretou o 14.º estado de emergência por um período de 30 dias.

O estado de emergência, agora renovado, abrange todo o território nacional e tem início às 00h00 de 02 de junho de 2021, terminando às 23h59 de 01 de julho de 2021.

“A declaração do estado de emergência é para todo o território nacional com o seu fundamento na subsistência da situação de calamidade pública. O estado de emergência  suspende parcialmente o direito à circulação internacional, à liberdade de circulação e à fixação na residência, à reunião e manifestação, à liberdade de culto, à educação e à propriedade, bem como à resistência e iniciativa de economia privada”, disse o Chefe de Estado, Francisco Guterres Lú Olo, num comunicado a que a Tatoli teve hoje acesso.

Lú Olo salientou ainda que a autoridade pública vai impor as medidas essenciais para conter a importação do vírus para o país, não permitindo a entrada de estrangeiros em Timor-Leste, mantendo as regras de distanciamento social, confinamento domiciliário e imposição de cerca sanitária.

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Recorde-se que o Conselho de Estado (CE) e o Conselho Superior de Defesa e Segurança (CSDS) recomendaram, a 26 de maio, ao Presidente da República, que enviasse uma carta ao Parlamento Nacional para que pudesse debater novo pedido de renovação do estado de emergência.

Também o Parlamento Nacional autorizou, no passado dia 28 de maio, o Chefe do Estado a decretar o 14.o estado de emergência.

O país regista atualmente 2.630 casos ativos de covid-19, 7.161 casos confirmados, 16 óbitos, 4.515 recuperações desde o surgimento do vírus.

Notícia relevante: PN autoriza Lú Olo a decretar 14.º estado de emergência

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editora: Maria Auxiliadora

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