DÍLI, 05 de maio de 2021 (TATOLI) – Todos os indivíduos em todo o território nacional que sejam abrangidos por operações de testagem em massa ou aleatória, de acordo com os critérios definidos pelas autoridades de saúde, ficam obrigados a realizar teste à covid-19. No caso de recusarem, serão obrigados ao isolamento profilático obrigatório, em estabelecimento de saúde, residência ou em centro de isolamento estabelecido para o efeito pelo Estado.
A medida foi tomada em Conselho de Ministros, através do projeto de Resolução do Governo para a primeira alteração ao Decreto do Governo N.o 14 /2021 de 29 de abril, que estabelece as medidas de execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República N.º 24/2021, de 28 de abril.
De acordo com esta alteração, “todos os indivíduos em todo o território nacional que sejam abrangidos por operações de testagem em massa ou aleatória, de acordo com os critérios definidos pelas autoridades de saúde, ficam obrigados a realizar exames médicos de diagnóstico da covid-19 ou de infeção pelo SARS-CoV-2”, revelou o Ministro da Presidência do Conselho de Minstros, Fidélis Magalhães, aos jornalistas no auditório do Ministério das Finanças, em Aitarak-Laran.
O porta-voz do Governo referiu ainda que as pessoas que não aceitem fazer este exame médico, sem prejuízo da responsabilidade criminal, terão de cumprir o isolamento profilático obrigatório, em estabelecimento de saúde, residência ou em centro de isolamento estabelecido para o efeito pelo Estado.
“Nestes casos, as despesas relacionadas com o isolamento profilático são sempre suportadas pelo próprio indivíduo”, referiu.
O ministro adiantou ainda que a entrada no país, por cidadãos nacionais ou estrangeiros, passa a estar sujeita a pedido de autorização prévia.
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editor: Zezito Silva