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Mais de 200 habitantes detidos em Díli por desobediência a regras sanitárias

Mais de 200 habitantes detidos em Díli por desobediência a regras sanitárias

Imagem/Nelson Sousa

DÍLI, 14 de março de 2021 (TATOLI) – O Comando do Município de Díli (CMD) da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) deteve, no âmbito de uma ação de fiscalização, 233 indivíduos por incumprimento das medidas de prevenção da covid-19 impostas em Díli.

Os detidos foram depois libertados, minutos antes do meio-dia, sem terem sido sujeitos ao teste de despistagem.

“Avisamos, desde o dia 13, os habitantes para não saírem de casa, se não for urgente. Contudo, alguns acabam por não cumprirem a resolução do Governo e continuam a fazer exercício [físico] em locais públicos. Efetuámos, por isso, esta madrugada uma operação de fiscalização. Detivemos, então, 233 pessoas”, disse o Comandante do Município de Díli, o Superintendente Chefe Henrique da Costa, no seu local de trabalho.

O comandante pede aos cidadãos em causa que avisem os familiares para cumprirem as normas sanitárias. Pretende-se, desta forma, contribuir para a prevenção do novo coronavírus.

 “Se voltarem a cometer o mesmo erro, serão condenados por crimes de desobediência, pois os vossos nomes estão registados”, advertiu.

Também 21 residentes de Díli foram, no sábado, detidos pelo CMD por terem alegadamente cometido o crime de desobediência, previsto no artigo 244.º do Código Penal.

 “Detivemos igualmente 21 jovens, quando estavam a jogar a bola em locais públicos, nomeadamente no Campo de Futsal do Jardim 5 de Maio e na área de Taci Tolu. Depois da detenção, serão apresentados a Tribunal”, disse o superintendente Euclides Belo.

Segundo o artigo 244.º do Código Penal, o crime de desobediência pode ser punido com uma pena até aos três anos de prisão ou multas.

Questionado sobre a libertação dos 233 detidos, Euclides esclareceu que a cela do CMD está sobrelotada. Garantiu, porém, que os nomes dos indivíduos ficaram registados, pelo que, “no caso de voltarem a cometer o mesmo crime, serão automaticamente sujeitos ao processo judicial”.

Recorde-se que o Governo decidiu, a 8 de março, aplicar a cerca sanitária e o confinamento domiciliário obrigatório em Díli durante sete dias, entre as 00h00 do dia 09 e as 23h59 de 15 de março.

A decisão surgiu após as autoridades de saúde terem identificado dois casos na aldeia de BTN II, no Suco de Madohi.

De acordo com as medidas restritivas, devem ser impedidas quaisquer atividades de natureza social, cultural, desportiva e religiosa que impliquem ajuntamentos. No entanto, as deslocações para compra de bens alimentares, de carregamentos de eletricidade e de medicamentos podem ser realizadas.

Jornalista: Nélson de Sousa

Editor: Cipriano Colo

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