DÍLI, 03 de março de 2021 (TATOLI) – O Ministro da Educação, Juventude e Desporto (MEJD), Armindo Maia, disse que, com exceção do Município de Covalima, as atividades letivas se mantêm em todo o território.
O governante recordou que o MEJD suspendeu, entre os dias 27 de fevereiro e 13 de março, as atividades letivas em todo o Município de Covalima.
“As outras [escolas] continuam as suas atividades. Haverá uma resolução do Governo e faremos alguns ajustes”, afirmou o ministro, em Díli.
O MEJD emitiu um despacho ministerial sobre a suspensão das aulas com base nas recomendações emanadas pelo Centro Integrado de Gestão de Crise (CIGC). Uma dessas sugestões foi o encerramento provisório dos estabelecimentos escolares em Covalima por terem sido identificados dez casos ativos de covid-19 nos testes em massa realizados nos postos administrativos de Fatumean e Tilomar, o que significa uma transmissão local.
Um dos doentes é aluno do quinto ano da Escola Básica Central de Salele, na aldeia de Onu Laran, suco de Maudemo, Tilomar, Município de Covalima.
O Governo renovou também a imposição de uma cerca sanitária em Covalima, pelo que se mantêm interditas as deslocações entre este município e os demais, entre as 00h00 horas do dia 04 de março e as 23h59 horas do dia 2 de abril.
No que toca às medidas de execução do XI estado de emergência, renovado pelo decreto do Presidente da República de 01 de março, o governante lembrou que este permite legalmente a este ministério executar algumas medidas, caso sejam necessárias.
Segundo o decreto presidencial relativo à renovação da declaração do estado de emergência em todo o território, entre 04 de março e 02 de abril, mantêm-se parcialmente suspensos os direitos de circulação internacional, liberdade de circulação e de fixação de residência em qualquer ponto do território nacional e direito de reunião e de manifestação.
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Além disso, suspende-se a “liberdade de culto, na sua dimensão coletiva, direito de propriedade e iniciativa económica privada e direito de resistência”.
Como refere o decreto, no domínio da educação, poderá haver restrições, nomeadamente uma suspensão temporária das aulas presenciais, de modo a reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia.
Recorde-se que o país tem atualmente 23 casos ativos de covid-19 e 113 infeções desde o surgimento do novo coronavírus.
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Jornalista: Maria Auxiliadora
Editor: Zezito Silva