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MEJD aguarda novo decreto para tomar decisão sobre suspensão das atividades letivas de escolas na fronteira

MEJD aguarda novo decreto para tomar decisão sobre suspensão das atividades letivas de escolas na fronteira

Ministro da Educação, Juventude e Desporto (MEJD), Armindo Maia. Imagem Tatoli/Egas Cristovão.

DÍLI, 25 de fevereiro de 2021 (TATOLI) – O Ministro da Educação, Juventude e Desporto (MEJD), Armindo Maia, disse aguardar o novo decreto do Presidente da República, Francisco Guterres ‘Lú Olo’, e do Governo relativo à suspensão ou não das atividades letivas em escolas localizadas junto à fronteira.

O ministro referiu ainda que, de acordo com o decreto do Chefe de Estado, não há qualquer menção à  suspensão das atividades letivas.

“O Ministério da Educação segue o decreto do Presidente, pelo que processo de aprendizagem se mantém. Existem somente alguns casos em que poderemos vir a  suspender as aulas. São eles uma escola em Bemori [em Díli] e duas em Bobonaro, porque tiveram contactos. Quanto ao resto, vamos continuar com as atividades letivas e aguardamos que saia o novo decreto para, então, podermos tomar medidas concretas”, afirmou o ministro, em Díli.

Questionado sobre os municípios que estão sob cerca sanitária, o governante adiantou que o MEJD ainda não emitiu qualquer circular a anunciar a suspensão das atividades letivas nos estabelecimentos escolares junto à zona fronteiriça.

“As atividades nos municípios mantêm-se a funcionar dentro da normalidade. Em princípio, o confinamento serve apenas  para as pessoas dos municípios não saírem e, por outro lado, não permitir a entrada de pessoas. Apenas os habitantes que moram lá é que continuam a movimentar-se livremente. O contributo do Ministério da Saúde tem-nos facilitado bastante”, disse o ministro, em Díli.

Recorde-se que o Governo aprovou uma resolução que obriga os municípios de Bobonaro e Covalima a ficarem sob cerca sanitária. A decisão tomada pelo Conselho de Ministros visa, por um lado, proteger a saúde pública da população e, por outro, impedir uma eventual ocorrência de transmissão comunitária da covid-19 em Timor-Leste.

O Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, decretou o décimo estado de emergência, que começará às 00h00 no dia 02 de fevereiro e terminará às 23h59 do dia 3 de março de 2021.

O estado de emergência suspende parcialmente os direitos à circulação internacional, liberdade de circulação e fixação de residência em qualquer ponto do território nacional. Suspende de igual modo o direito a reuniões e manifestações, liberdade do culto, à propriedade e iniciativa económica privada.

Já o Centro Integrado de Gestão de Crise (CIGC) anunciou seis casos ativos de covid-19 de habitantes residentes em Fatumean, do Município de Covalima, junto à fronteira da Indonésia, o que significa uma transmissão local da doença através de uma possível importação da população que entra e sai da fronteira.

Timor-Leste regista atualmente 21 casos ativos de covid-19 e 113 infeções desde o surgimento do novo coronavírus.

Jornalista: Maria Auxiliadora

Editor: Zezito Silva

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