DÍLI, 04 de janeiro de 2021 (TATOLI) – A Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) pretende, no âmbito da implementação da política do plástico zero, adotar duas estratégias para eliminar todo o plástico que não é necessário – eliminação total e redução gradual de plástico.
O Secretário de Estado do Ambiente (SEA), Demétrio do Amaral de Carvalho, explicou que a estratégia de eliminação pretende acabar na totalidade com certos tipos de plástico, enquanto a outra consiste no abandono progressivo deste material.
Em relação à eliminação total de certos plásticos, o governante referiu que a SEA possui já uma lista com os vários tipos a serem eliminados, sublinhando que foram levadas a cabo várias ações de sensibilização e de divulgação de informação sobre a importância de evitar sacos de plástico de uso único.
Segundo o ex-deputado, na diretiva de operacionalização do Decreto-Lei n.º 37/2020 sobre a Alienação, Importação e Produção de Sacos, Embalagens e outros Objetos de Plástico, a SEA pretende, numa primeira fase, eliminar os sacos de plástico de uso único.
Além disso, quer proceder à eliminação das embalagens de uso único para refeições e bebidas. Exemplo disso, foi o facto de a SEA ter suspendido as atividades da empresa Handy Plastic por violar o Decreto-Lei n.o 37/2020.
“Ouvimos dizer que algumas empresas continuam a produzir sacos de plástico de uso único. Caso haja alguma empresa que esteja a usar este plástico não reutilizável, avançaremos com o seu encerramento”, alertou Demétrio Amaral, em Bebora, Díli.
No que toca à implementação da estratégia de redução gradual, Demétrio Amaral adiantou que a SEA está atualmente a elaborar um diploma ministerial, cuja divulgação está prevista para o próximo mês de abril, no sentido de regular a importação de plástico, nomeadamente as garrafas de água até 600 ml.
De acordo com o secretário de Estado, a SEA reunir-se-á com as autoridades relevantes com o objetivo de ser apresentada a lista dos produtos que serão alvo de eliminação.
O Secretário de Estado tinha antes afirmado que as empresas envolvidas em atividades económicas deveriam proceder, no início de 2021, à substituição de todo o material proibido pela SEA.
Já o Decreto-Lei n.º 37/2020 refere que todas as lojas e distribuidoras estão, a partir de 23 de janeiro, estritamente proibidas de vender embalagens de uso único para refeições e bebidas em Timor-Leste.
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Jornalista: Nelia Fernandes
Editora: Maria Auxiliadora