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SEA adota duas estratégias para implementação da política do plástico zero

SEA adota duas estratégias para implementação da política do plástico zero

Secretário de Estado do Ambiente, Demétrio do Carvalho de Amaral.

DÍLI, 04 de janeiro de 2021 (TATOLI) – A Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) pretende, no âmbito da implementação da política do plástico zero, adotar duas estratégias para eliminar todo o plástico que não é necessário – eliminação total e redução gradual de plástico.

O Secretário de Estado do Ambiente (SEA), Demétrio do Amaral de Carvalho, explicou que a estratégia de eliminação pretende acabar na totalidade com certos tipos de plástico, enquanto a outra consiste no abandono progressivo deste material.

Em relação à eliminação total de certos plásticos, o governante referiu que a SEA possui já uma lista com os vários tipos a serem eliminados, sublinhando que foram levadas a cabo várias ações de sensibilização e de divulgação de informação sobre a importância de evitar sacos de plástico de uso único.

Segundo o ex-deputado, na diretiva de operacionalização do Decreto-Lei n.º 37/2020 sobre a Alienação, Importação e Produção de Sacos, Embalagens e outros Objetos de Plástico, a SEA pretende, numa primeira fase, eliminar os sacos de plástico de uso único.

 Além disso, quer proceder à eliminação das embalagens de uso único para refeições e bebidas. Exemplo disso, foi o facto de a SEA ter suspendido as atividades da empresa Handy Plastic por violar o Decreto-Lei n.o 37/2020.

“Ouvimos dizer que algumas empresas continuam a produzir sacos de plástico de uso único. Caso haja alguma empresa que esteja a usar este plástico não reutilizável, avançaremos com o seu encerramento”, alertou Demétrio Amaral, em Bebora, Díli.

No que toca à implementação da estratégia de redução gradual, Demétrio Amaral adiantou que a SEA está atualmente a elaborar um diploma ministerial, cuja divulgação está prevista para o próximo mês de abril, no sentido de regular a importação de plástico, nomeadamente as garrafas de água até 600 ml.

De acordo com o secretário de Estado, a SEA reunir-se-á com as autoridades relevantes com o objetivo de ser apresentada a lista dos produtos que serão alvo de eliminação.

O Secretário de Estado tinha antes afirmado que as empresas envolvidas em atividades económicas deveriam proceder, no início de 2021, à substituição de todo o material proibido pela SEA.

Já o Decreto-Lei n.º 37/2020 refere que todas as lojas e distribuidoras estão, a partir de 23 de janeiro, estritamente proibidas de vender embalagens de uso único para refeições e bebidas em Timor-Leste.

Notícia relevante: SEA pede a operadores económicos que substituam produtos proibidos em 2021

Jornalista: Nelia Fernandes

Editora: Maria Auxiliadora

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