DÍLI, 16 de novembro 2020 (TATOLI) – O Presidente da República, Francisco Guterres ‘Lú’ Olo, promulgou hoje o decreto-lei de incentivo financeiro extraordinário destinado aos sucos.
Segundo o comunicado a que a TATOLI teve acesso, este incentivo será atribuído aos chefes de suco e de aldeia, ao pessoal que atualmente contribui para a administração dos sucos e aos demais colaboradores.
A lei em causa constitui-se como um reconhecimento de todos os esforços envidados pelos agentes dos sucos na concretização de determinadas medidas de recuperação económica, nomeadamente os programas ‘Subsídio Uma Kain’ e ‘Cesta Básica’ no âmbito da covid-19.
Segundo o documento, o subsídio extraordinário será pago de uma só vez e a transferência será feita através da conta bancária de cada suco.
Cada chefe de suco receberá 200 dólares americanos e o chefe de aldeia bem como o pessoal de apoio da administração dos sucos 100 dólares.
“A presente iniciativa visa reconhecer as respetivas lideranças comunitárias e o pessoal que às mesmas presta os seus serviços, atribuindo-lhes uma compensação financeira pelo seu acréscimo trabalho excecional na preparação e implementação dos programas assistenciais governamentais, de âmbito nacional, destinados a minimizar o agravamento da condição financeira dos agregados familiares, designadamente através de ‘Subsidio Uma Kain’, já concluído, e o de ‘Cesta Básica’, atualmente em fase de execução”, diz o comunicado.
Recorde-se que o decreto-lei relativo ao incentivo financeiro extraordinário para os sucos do território nacional foi aprovado pelo Governo no dia 9 de dezembro deste ano.
TATOLI