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PN debate OGE 2021 no dia 30 de novembro

PN debate OGE 2021 no dia 30 de novembro

Discussão do Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2020, na fase da especialidade, no plenário do Parlamento Nacional (PN). Imagem/Egas Cristovão.

DÍLI, 20 de novembro de 2020 (TATOLI) – O Parlamento Nacional (PN) irá debater na generalidade, no próximo dia 30 de novembro, a proposta de lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) de 2021.

“Na reunião de ontem que reuniu os líderes das bancadas, discutimos o calendário de agendamentos sobre a discussão do orçamento para 2021. Foi também decidido que a discussão do Orçamento Geral do Estado para 2021 arrancará a 30 de novembro e terminará a 15 de dezembro”, revelou esta sexta-feira, a Secretária da Mesa do Parlamento Nacional, deputada Norberta Soares Martins, numa conferência de imprensa, no PN.

Recorde-se que o OGE para 2021 no montante de 1.895 milhões de dólares americanos, prevê atribuir 239,26 milhões de dólares americanos a salários e vencimentos, 421,49 milhões de dólares a bens e serviços, 669,91 milhões de dólares a transferências públicas, 61,14 milhões de dólares ao capital menor e 503,20 milhões de dólares ao capital de desenvolvimento.

No que toca à audiência da proposta de lei do OGE para 2021 que findou no passado dia 17 de novembro, as comissões estão, agora, a efetuar o processo de elaboração do relatório e parecer antes de dar entrada nos debates na generalidade e especialidade e antes da realização da votação final global.

Recorde-se também que o artigo 105. º da alínea um do Regimento do Parlamento Nacional (RPN) refere que a discussão na generalidade estabelece os princípios e o sistema de cada projeto ou proposta de lei.

Já o artigo 106.º do RPN aponta que os projetos ou propostas de lei não podem ser debatidos na generalidade antes de decorrido o prazo de sete dias a contar da data da sua admissão. Mais adiante, o artigo 108.º da alínea um adianta que são submetidas a discussão e votação na especialidade em plenário as matérias constantes dos n.º 2 e 3 do artigo 95.º da Constituição.

O artigo 109.º refere, por sua vez, que não há discussão de um artigo na especialidade se não for apresentada qualquer proposta de alteração.

Finalmente o artigo 111.º da alínea um sobre a votação final diz que, após finalizada a votação na especialidade em plenário, se procede à votação final global e, como refere a alínea dois, caso seja aprovada na especialidade em comissão, o texto é enviado para o plenário para votação final global.

Jornalista: Evaristo Martins

Editor: Cancio Ximenes

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