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Supremo Tribunal de Justiça analisará declarações de rendimentos e bens de quatro instituições

Supremo Tribunal de Justiça analisará declarações de rendimentos e bens de quatro instituições

DÍLI, 10 de novembro de 2020 (TATOLI) – O Comissário-Adjunto da Direção para os Assuntos de Prevenção e Sensibilização da Anti-Corrupção (CAC), Luís de Oliveira Sampaio, disse hoje que compete ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) proceder à analise das declarações  do Presidente da República, deputados, membros do Governo e agentes públicos da Comissão Anti-Corrupção.

Segundo o artigo 27.º da Lei n.º 7/2020, de 26 de agosto, são estabelecidas as regras do sistema de declarações de rendimentos, bens e interesses, agora denominados  “por declaração, de pessoas que exercem funções públicas”, cujo objetivo central é “detetar e prevenir conflitos de interesse” e “monitorar a variação de riqueza para detetar aumentos significativos e injustificados no património das pessoas sujeitas à declaração”.

O responsável sublinhou ainda que o artigo 28.º da Lei N.º7/2020 estabelece a divisão de duas categorias, a saber – a categoria que integra os Órgãos de Estado, como o Presidente da República, Primeiro-Ministro e seus membros do Governo, Presidente do Parlamento Nacional e  deputados, além do Comissário, adjuntos e especialistas da CAC e a categoria que dela fazem parte todas as pessoas que exercem funções públicas.

Enquanto na primeira categoria, as declarações são recebidas e verificadas pelo Supremo Tribunal de Justiça, na segunda a verificação está a cargo da CAC. Em ambas, a finalidade é comum, pois tem como finalidade determinar se tiveram lugar aumentos significativos de bens do declarante assim como a existência de conflitos de interesses.

“Os oficiais da CAC apresentarão as suas declarações ao Tribunal para evitar conflitos de interesse”, disse Luís Oliveira, em declarações à Agência TATOLI, no seu local de trabalho, na Praia dos Coqueiros, em Díli.

No que diz respeito à apresentação da dita declaração por parte dos agentes, o responsável fez ainda referência ao artigo 32.º que determina a periodicidade da declaração. Deste modo, o declarante deverá apresentar a sua declaração inicial até 30 dias após a tomada de posse do cargo ou início de funções. Caberá ainda ao declarante apresentar a declaração anual, até 31 de janeiro do ano subsequente, cobrindo o período correspondente ao ano civil.

Como ainda refere o mesmo artigo, sempre que o declarante cessar as funções, deverá então apresentar até 30 dias após a sua cessação a declaração final. Por último, será obrigatório apresentar a declaração pós-exercício nos três anos seguintes à cessação do exercício do cargo ou das funções.

Luís Oliveira Sampaio sublinhou também o facto de a primeira declaração anual dispor de informação sobre rendimentos, bens e interesses existentes entre a data do início de funções e 31 de dezembro do mesmo ano.

Destacou, por último, que os funcionários públicos e seus dirigentes afetos a diversos serviços apresentam a sua declaração de 3 em 3 anos, enquanto os que exercem cargos de alta chefia o fazem anualmente.

Recorde-se que a CAC continuará a aguardar que a Lei das MPCC entre em vigor a 27 de fevereiro de 2021, seis meses após a sua promulgação.

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editor: Zezito Silva

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