DÍLI, 10 de novembro de 2020 (TATOLI) – O Comissário-Adjunto da Direção para os Assuntos de Prevenção e Sensibilização da Anti-Corrupção (CAC), Luís de Oliveira Sampaio, disse hoje que cabe agora à CAC proceder à análise das declarações de todas as pessoas que exercem funções públicas, na sequência da promulgação da Lei n.º27/2020 de 26 de Agosto que regula as Medidas de Prevenção e Combate à Corrupção (MPCC).
O responsável faz ainda alusão ao artigo 28.º da lei em causa pelo facto de atribuir à CAC competências para receber e verificar todas as declarações referentes aos funcionários públicos.
“Esta lei vai permitir que a CAC seja a autoridade competente para receber toda a documentação e proceder à verificação do património de todos os dirigentes”, disse Luís Oliveira, em declarações à Agência TATOLI, no seu local de trabalho, na Praia dos Coqueiros, em Díli.
O responsável afirmou ainda que a CAC levará a cabo campanhas de sensibilização junto das pessoas que exercem cargos de chefia nas diferentes instituições públicas com o objetivo de dar instruções quanto ao modelo de preenchimento das ditas declarações bem como na aplicação de sanções punidas com coimas.
Como refere o comissário, as instituições públicas que serão alvo de registo por parte da CAC são, entre outras, o Magistrado Judicial, Magistrado do Ministério do Ministério Público, Provedor de Direitos Humanos e Justiça e seus adjuntos, Membro da Comissão Nacional de Eleições, Defensor Público, Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Embaixador, Cônsul responsável de finanças das representações diplomáticas.
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editor: Zezito Silva