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Luís Oliveira: Lei das MPCC será implementada em 2021

Luís Oliveira: Lei das MPCC será implementada em 2021

Comissário-Adjunto da CAC, Luis de Oliveira Sampaio. Imagem/Xisto Freitas

DÍLI, 09 de novembro de 2020 (TATOLI) – O Comissário-Adjunto da Direção para os Assuntos de Prevenção e Sensibilização da Comissão Anti-Corrupção (CAC), Luís Oliveira de Sampaio, disse hoje que a Lei das Medidas Preventivas e Combate à  Corrupção (MPCC) será levada a cabo a partir do dia 27 de fevereiro de 2021.

“A lei das MPCC entrará em vigor no dia 27 de fevereiro de 2021 e simultaneamente a CAC efetuará determinadas diligências relacionadas com a declaração de rendimentos de pessoas que exercem funções em instituições públicas”, disse Luís Oliveira, em declarações à Agência TATOLI, no seu local de trabalho, na praia dos Coqueiros em Díli.

Ainda no que diz respeito à declaração de rendimentos, o responsável fez referência ao artigo 27.º da Lei n.º7/2020, segundo o qual o objetivo é, por um lado, “detetar e prevenir conflitos de interesses” e, por outro, “monitorizar a variação de riqueza para detetar aumentos significativos e injustificados no património das pessoas sujeitas à declaração”.

Recorde-se que o Parlamento Nacional aprovou a Lei das MPCC no passado dia 20 de julho deste ano, tendo o Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, promulgado o projeto de lei no dia 26 de agosto.

Luís Sampaio acrescentou que a CAC continuará a aguardar até que a Lei das MPCC entre em vigor a 27 de fevereiro de 2021, seis meses após a sua promulgação.

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editor: Zezito Silva

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