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SEA pede a operadores económicos que substituam produtos proibidos em 2021

SEA pede a operadores económicos que substituam  produtos proibidos em 2021

Secretário de Estado do Ambiente, Demétrio do Carvalho de Amaral.

DÍLI, 04 de novembro de 2020 (TATOLI) – O Secretário de Estado do Ambiente (SEA), Demétrio do Amaral de Carvalho, disse que as empresas envolvidas em atividades económicas devem levar a cabo, no início de 2021, a substituição de todo o material proibido pela Secretaria de Estado do Ambiente (SEA).

“As entidades de negócios nos mercados tradicionais e lojas que ainda utilizam sacos plásticos deverão procurar substituí-los  por outros que sejam recicláveis, porque, a partir de 23 de janeiro de 2021, a SEA efetuará operações de fiscalização às lojas, supermercados, distribuidor de sacos de plástico e mercados tradicionais. Peço-vos que colaborem no combate aos sacos de plástico, porque estragam o ambiente e a nossa saúde”, disse o governante, em Bebora, Díli.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 37/2020 sobre a Alienação, Importação e Produção de Sacos, Embalagens e outros Objetos de Plástico, a SEA, enquanto autoridade superior ambiental, emitiu uma diretiva às entidades comerciantes onde anuncia vários pontos essenciais para serem levados a cabo os mecanismos de substituição dos sacos plásticos de uso único até 23 de janeiro de 2021.

Como ainda refere o decreto-lei, entre 28 de outubro, data da emissão da diretiva, e 23 de janeiro do próximo ano, as lojas assim como as distribuidoras estarão estritamente proibidas de vender embalagens de uso único para refeições e bebidas em Timor-Leste.

O mesmo se aplica às garrafas de água de plástico até 600 ml, medida que impede aos importadores, distribuidores e lojistas de efetuarem a sua venda ou mesmo a sua produção.

Segundo a diretiva, a SEA procederá a 24 de janeiro a uma operação de fiscalização a todas as superfícies comerciais no sentido de  averiguar se os operadores económicos cometeram ou não eventuais infrações em conformidade com os artigos 41.º e 42.º. Caso sejam identificados  produtos ilegais que não cumpram com as normas serão de imediato apreendidos.

O ex-deputado garantiu, entretanto, que o decreto-lei em causa prevê, numa  primeira fase, a realização de ações de sensibilização e de divulgação de informação junto de todas as entidades associadas à atividade económica sobre os procedimentos e mecanismos a serem desenvolvidos  nos negócios.

O Secretário de Estado lembrou ainda que o Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, tinha antes promulgado o decreto no passado dia 23 de setembro que entrará em vigor passados 120 dias.

O governante fez ainda um apelo a todos os negociantes que substituam os sacos plásticos por sacos biodegradáveis, amigos do ambiente.

“Os sacos biodegradáveis são, entre outros, por exemplo o cesto tradicional, feito a partir do bambu ou da  palmeira ou caixas”, concluiu.

Jornalista: Nelia Fernandes

Editora: Maria Auxiliadora

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