DÍLI, 13 de outubro de 2020 (TATOLI)- A Direção Nacional do Serviço de Migração de Timor-Leste (TL) entregou hoje uma cidadã chinesa, de 45 anos de idade, à Embaixada da China em Timor-Leste para dar início ao processo de deportação para o seu país de origem, a China. O motivo da deportação prende-se com o facto de não ter efetuado o pagamento de todos os impostos ao Estado de Timor-Leste.
O Comandante do Setor de Operações do Serviço de Migração, o Inspetor da Polícia Luís do Carmo Pereira, disse que estes serviços procederam à detenção da cidadã chinesa com base numa carta do Tribunal Distrital de Díli.
“O Serviço de Migração deteve a cidadã estrangeira de acordo com o despacho do Tribunal endereçado ao Diretor-Geral destes serviços. A sua detenção deve-se ao facto de ter cometido o crime de fraude fiscal, conforme o artigo 314.º do Código Penal, por incumprimento das suas obrigações, mais concretamente por não ter efetuado o pagamento dos impostos entre 2017 e junho de 2018, no valor de 4.275 mil dólares americanos”, afirmou Luís do Carmo Pereira, em comunicado de imprensa do Ministério do Interior a que a Tatoli teve acesso.
Segundo Luís Pereira, o Tribunal Distrital de Díli tinha anteriormente anunciado que a cidadã que criou a empresa Tsawa D, Lda deixou de cooperar com o Estado timorense, por não pagar diversos impostos, nomeadamente o imposto sobre o rendimento e o imposto para contratos de arrendamento.
Recorde-se que uma equipa de operações do Serviço de Migração deteve a cidadã chinesa, na passada sexta-feira, numa unidade hoteleira, localizada na área de Hudi Laran, em Díli.
Entretanto, o Serviço de Migração apelou a toda a população que desse conhecimento a estes serviços, sempre que se verificarem situações de irregularidade semelhantes ao caso reportado da cidadã chinesa, dando como exemplo cidadãos de nacionalidade estrangeira que usam o visto de turismo para fins profissionais.
Jornalista: Eugénio Pereira
Editor: Francisco Simões




