DÍLI, 23 de setembro de 2020 (TATOLI) – O Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, promulgou, a 23 de setembro, o Decreto-Lei sobre a criação da Autoridade Nacional para a Eletricidade, Instituto Público (ANE I.P.).
Segundo o comunicado da Presidência da República a que a TATOLI teve acesso, a missão da ANE, I.P. é assegurar a execução política nacional do setor energético, garantir a regulação e a fiscalização da produção, transporte, distribuição, comercialização da energia elétrica no sistema nacional de eletricidade assim como a normalização nacional da componente da instalação elétrica.
A Autoridade Nacional para a Eletricidade faz parte integrante do Governo e assume a responsabilidade de garantir o fornecimento de energia elétrica. O Instituto Público em causa é dirigido pelo Conselho Superior da Administração a quem compete definir as orientações gerais do Conselho Fiscal.
A execução da gestão das atividades da ANE, I.P. é assegurada pelo Diretor-Executivo, nomeado pelo Ministro que o tutela e proposto pelo Conselho de Administração.
O setor da eletricidade constitui um pilar fundamental na promoção e desenvolvimento da economia do país bem como um instrumento privilegiado de segurança e do bem-estar da população timorense.
Segundo o Decreto-Lei n.º 13/2003, de 24 de setembro, o sistema nacional de eletricidade assenta no princípio básico e universal do fornecimento de energia elétrica aos populações e às entidades públicas e privadas nos demais setores.
Jornalista: Antónia Gusmão
Editora: Julia Chatarina




