DÍLI, 16 de setembro de 2020(TATOLI) – O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros (CM), a primeira alteração ao Decreto-Lei n.o 21/2020 relativo ao subsídio temporário atribuído a cidadãos timorenses que residem temporariamente no estrangeiro para fazer face à covid-19.
O decreto-lei agora aprovado foi apresentado pela Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Adaljiza Magno.
O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, revelou que esta alteração visa aumentar o número de países abrangidos por este mecanismo, fazendo também crescer o número de cidadãos timorenses que residem atualmente no estrangeiro.
O governante lembrou ainda que esta medida surge na sequência dos efeitos da pandemia, que continua a provocar milhares de infetados em todo o mundo.
“Com esta alteração, ficam de igual modo abrangidos por esta medida os cidadãos timorenses que residam temporariamente no Bangladesh, Bélgica, China, Coreia do Sul, Reino Unido, Moçambique ou Singapura”, disse Fidélis Magalhães, no Palácio do Governo, em Díli.
Também a Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação recordou que o decreto-lei em causa anteriormente aprovado não contemplava estes sete países.
“No que diz respeito às reclamações da segunda fase, aprovámos uma verba adicional relativa ao Fundo Covid-19 no montante de mais de 200 mil dólares americanos destinados a cerca de 560 pessoas”, afirmou.
Recorde-se que o Vice-Coordenador interino do Secretariado Técnico do Fundo Covid-19, Ernesto da Conceição Silva, tinha antes afirmado que o Ministério das Finanças tinha concluído a transferência do subsídio no valor de 1,3 milhões de dólares para 2351 estudantes não bolseiros em dez países através da conta bancária das embaixadas.
Em relação ao número de estudantes não bolseiros, Ernesto Silva afirmou na altura que os 12 estudantes moradores nos EUA receberiam mil dólares americanos cada, enquanto 205 nas Filipinas, 34 no Brasil, seis na Tailândia, 40 no Vietname e nove na Malásia teriam direito a 150 dólares.
Já a 1.121 estudantes residentes em Java, 226 em Bali, 33 na Atambua, 195 em Kupang, na Indonésia, e a um na Índia ser-lhes-iam atribuídos 100 dólares cada. Finalmente, oito estudantes a residirem na Austrália e 461 em Portugal receberiam 500 dólares.
Notícia relevante: Estudantes não bolseiros no estrangeiro já receberam subsídio
Jornalista: Nelia Fernandes
Editora: Maria Auxiliadora




