DÍLI, 11 de setembro de 2020 (TATOLI) – O Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura (MESCC) timorense, Longuinhos dos Santos, disse que o Decreto-Lei n.º 21/2020 tem como objetivo determinar a situação relativa aos rendimentos dos cidadãos timorenses temporariamente residentes no estrangeiro.
As declarações surgem na sequência do pedido da Aliança de Universitários de Timor-Leste (AUTL) de alteração deste decreto-lei para que inclua a isenção de propinas dos estudantes no país.
“O decreto-lei produzido por uma direção afeta ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação visa tratar dos assuntos ligados aos timorenses residentes no estrangeiro, pelo que não é somente destinado a estudantes”, referiu hoje Longuinhos dos Santos, no edifício do MESSC, em Díli.
Segundo o governante, a criação do decreto-lei em causa destinado aos timorenses residentes no estrangeiro visa dar um tratamento igual aos cidadãos que vivem em solo timorense, a quem foi atribuído um subsídio no valor de 200 dólares americanos por cada agregado familiar.
“Este é um instrumento para apoiar todos os timorenses”, referiu.
Longuinhos dos Santos salientou igualmente que a atribuição de um subsídio aos timorenses da diáspora visa também conter um eventual surto da covid-19.
O ministro apelou ainda aos estudantes para que cumprissem os seus deveres e direitos.
“O dever dos estudantes é estudar e pagar propinas. Têm o direito de adquirir competências durante o percurso escolar”, adiantou.
Longuinhos dos Santos lembrou também que o valor das propinas aplicadas quer no ensino público quer no ensino privado é distinto, sublinhando que no caso da UNTL, instituição pública, cabe ao Governo definir o seu montante segundo os requisitos.
Já no que toca às universidades privadas, não compete ao Executivo definir o valor das propinas, mas apenas a de fiscalizar.
“Os fundadores da universidade é que têm a competência de definir o valor das propinas”, concluiu.
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Jornalista : Nelia Fernandes
Editor : Rafy Belo




