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PR veta Decreto-Lei sobre Regime de Vigilância Sentinela e Sanitária

PR veta Decreto-Lei sobre Regime de Vigilância Sentinela e Sanitária

Presidente da República de Timor-Leste, Francisco Guterres “Lú Olo”.

DÍLI, 28 de julho de 2020 (TATOLI) – O Presidente da República (PR), Francisco Guterres ‘Lú Olo’, vetou o Decreto-Lei sobre Regime Jurídico da Vigilância Epidemiológica e da Vigilância Sanitária.

Segundo o comunicado, o Governo enviou o diploma para promulgação no dia 25 de junho, após a aprovação na reunião do Conselho de Ministros a 17 de junho.

“O Governo afirmou que era necessário haver uma mais completa regulação normativa das medidas de proteção e promoção da saúde pública no domínio específico das doenças infetocontagiosas”, refere o documento.

De acordo com o comunicado, o Chefe de Estado teve dúvidas acerca de alguns artigos contidos no diploma e pediu ao Tribunal de Recurso que fosse efetuada uma fiscalização preventiva da constitucionalidade.

“Foram levantados pelo Presidente da República os artigos sobre a vigilância de contactos na comunidade (indefinição da medida de “restrição social”), medida de vigilância sanitária ordinária de tratamento compulsivo além das medidas da vigilância sanitária extraordinária. De igual modo, foram levantados os artigos relativos à requisição de bens, estabelecimentos, serviços e profissionais de saúde assim como medidas de restrição de circulação rodoviária”, diz a nota.

Lú Olo argumentou que as medidas em causa originam restrições aos direitos, liberdades e garantias fundamentais das pessoas, salientando que estas matérias são da competência legislativa do Parlamento Nacional.

“O Tribunal de Recurso, através do Acórdão datado de 22 de julho de 2020, entendeu que o Decreto-Lei em causa pretende introduzir restrições na esfera dos direitos, liberdades e garantias fundamentais das pessoas. Afirmou ainda que não compete ao Governo legislar sobre essas matérias. Restrições aos direitos, liberdades e garantias fundamentais são matérias da competência legislativa do parlamento”, explica o documento.

O Presidente da República vetou juridicamente o Decreto-Lei a 24 de julho. O Decreto-Lei vetado foi remetido ao Governo para ser reformulado em conformidade com o Acórdão do Tribunal de Recurso.

Recorde-se que, em Timor-Leste, o Ministério da Saúde anunciou o primeiro caso de covid-19 a 21 de março e, desde então, foram confirmadas 24 infeções.

O Centro Integrado de Gestão de Crise (CIGC) registava, contudo, a 15 de maio, zero casos ativos de covid-19, após a recuperação dos 24 infetados.

Notícia relevante: Governo aprova Regime de Vigilância Epidemiológica e Sanitária

TATOLI

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