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CM aprova moratória de crédito

CM aprova moratória de crédito

Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Fidélis Manuel Leite Magalhães. Imagem/Egas Cristovão.

DÍLI, 08 de maio de 2020 (TATOLI) – O projeto de Decreto-Lei referente à moratória no cumprimento de obrigações emergentes de contratos de concessão de crédito no âmbito da política económica de resposta ao novo coronavírus foi hoje aprovado, em reunião extraordinária do Conselho de Ministros (CM).

O projeto de decreto-lei em causa foi apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Fidélis Manuel Leite Magalhães.

“O diploma agora aprovado estabelece uma moratória que impõe o cumprimento das obrigações de capital e de juros associadas aos contratos de crédito, fazendo adiar o seu vencimento em três meses. Por outro lado, regista-se uma redução para os 40%, no período de três meses subsequentes à entrada em vigor do decreto, da obrigação de pagamento de juros levado a cabo pelo devedor. Os restantes 60% são financiados pelo Estado”, disse Fidélis Magalhães, em Aitarak-Laran, Díli.

O governante afirmou ainda que o diploma tem por objetivo fazer face à redução de receitas e rendimentos inerentes ao abrandamento da economia causado pelo surto da covid-19. Além disso, visa responder a um eventual risco de incumprimento, suscetível de produzir efeitos negativos no sistema financeiro e na economia.

O atual Ministro da Reforma Legislativa e Assuntos Parlamentares salientou ainda que o pacote económico total previsto para a componente do crédito é de 19,6 milhões de dólares americanos.

“No que concerne à sua implementação, devemos verificar um a um. Há a possibilidade de reduzirmos a estimativa prevista. Para o cumprimento das obrigações, fizemos uma estimativa por volta de 3,5 milhões de dólares americanos para então permitir ao cidadão pedir um empréstimo ao banco durante a vigência do estado de emergência”, afirmou.

Fidélis Magalhães salientou também que o decreto-lei será submetido ao Presidente da República para posteriormente ser efetuada a sua promulgação.

“Após a sua promulgação, o Banco Central juntamente com o Governo darão início à sua implementação. Acreditamos que os bancos comerciais possam cooperar com o Banco Central na execução das medidas inerentes ao referido decreto-lei”, concluiu.

Jornalista : Nelia Fernandes

Editora : Maria Auxiliadora

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