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CM aprova alteração à Lei do Orçamento e Gestão Financeira

CM aprova alteração à Lei do Orçamento e Gestão Financeira

Conselho de Ministros.

DÍLI, 11 de março de 2020 (TATOLI) – O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta sobre a 3a alteração à Lei n.o 13/2009, de 21 de outubro, relativa ao Orçamento e Gestão Financeira.

Altera-se, desta forma, o artigo 31.o no que diz respeito ao regime duodecimal, passando-se a prever um conjunto de exceções e regras de flexibilização para permitir que possam ser cumpridas integralmente as obrigações do Estado.

A Ministra das Finanças em funções, Sara Lobo Brites, disse que a alteração em causa permite ao Governo atender a determinadas situações, em particular aos contratos celebrados entre o Executivo e uma terceira parte, com vista a aumentar o valor do orçamento previsto para cada mês.

“Esta alteração vai permitir solucionar o diferendo que o Ministério dos Negócios Estrangeiros enfrenta atualmente, principalmente relacionado com aluguer das embaixadas. Conforme o contrato, o pagamento é realizado de seis em seis meses ou uma vez por um ano. Com o regime duodecimal, a lei não autoriza que seja efetuado o pagamento duas vezes por ano. A alteração do diploma destina-se também a adquirir os medicamentos e ao pagamento de benefícios sociais”, afirmou Sara Lobo Brites, no Palácio do Governo, em Díli.

A Vice-Ministra das Finanças salientou ainda que, segundo a proposta do MF, o levantamento previsto de 250 milhões de dólares será apresentado na próxima reunião do Conselho de Ministros.

“Para os duodécimos de três meses, fixamos um valor de 116 milhões de dólares. O saldo agora na conta ronda os 215 milhões de dólares. Quanto às receitas domésticas de cada mês, a média é de 15 milhões. Ao compararmos o balanço final, chegamos à conclusão de que o montante em saldo é apenas suficiente para dois meses. No entanto, em janeiro e fevereiro, a execução rondou os 50 milhões de dólares. Se a execução deste montante se mantiver, poderá cobrir até quatro meses”, disse.

Ainda relativamente à aprovação da terceira lei sobre o Orçamento e Gestão Financeira, no que concerne ao artigo 310, o Executivo poderá saldar dívidas a realizar neste mês.

No que diz respeito à proposta de levantamento, será apresentado, no próximo Conselho de Ministros, um pedido no montante de 250 milhões de dólares para efeitos de cobrança de despesas a contar a partir próximo mês de maio. No entanto, a decisão final caberá aos líderes políticos.

Jornalista : Maria Auxiliadora

Editor : Zezito Silva

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