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Presidente da República promulga Lei RAEOA-ZEESM

Presidente da República promulga Lei RAEOA-ZEESM

Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo.

DÍLI, 15 de agosto de 2019 (TATOLI)—O Presidente da República timorense, Francisco Guterres Lú Olo, promulgou hoje o decreto n.o 6/V (Primeira Alteração à Lei n.o 3/2014, de 18 de junho) do Parlamento Nacional sobre a lei da Região Administrativa Especial Oé-Cusse Ambeno (RAEOA), que foi alvo de uma fiscalização por parte do Tribunal de Recurso.

O comunicado divulgado hoje pelo Palácio Presidencial anuncia que  o Parlamento Nacional revisou os dois artigos em causa nesta lei relacionados com a nomeação e exoneração do presidente da RAEOA e Zona Especial da Ecomonia Social de Mercado (ZEESM) bem como à primeira alteração à Lei n.º 3/2014 aprovado no Parlamento Nacional, no passado dia 8 de julho deste ano.

Recorde-se que em 29 de julho deste ano, o Chefe de Estado tinha enviado  a primeira alteração à Lei n. 3/2014 a pedir ao Tribunal de Recurso que efetuasse a fiscalização preventiva da constitucionalidade.

A 14 de agosto de 2019, o Tribunal de Recurso enviou o acórdão ao Presidente da República para que declarasse que não fosse atribuída a inconstitucionalidade à primeira alteração à Lei n.º 3/2014.

Jornalista: Cipriano Colo

Editór: Xisto Freitas

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