DÍLI, 09 de maio de 2021 (TATOLI) – Pelo menos 17 casos de covid-19 foram detetados, na passada sexta-feira (07/05), na sequência de uma operação de testagem em massa de 377 habitantes do suco de Caicoli, do Município de Díli.
“Hoje recebemos os resultados dos testes por parte da equipa de saúde e fomos informados de que 17 pessoas da comunidade de Caicoli estão infetadas”, disse o Chefe do suco de Caicoli, Hipólito Marques, à agência TATOLI, via telefone.
Hipólito referiu ainda que já contactou os infetados para colaborarem com a equipa de saúde de modo a serem transportados de ambulância para os diferentes centros de isolamento.
O chefe do suco adiantou ainda que todos os habitantes deste suco pretendiam ser testados, mas a grande parte não o conseguiu, devido ao facto de a operação ter sido realizada num só dia.
“Todos os nossos residentes queriam ser testados em massa, mas, infelizmente, não foi possível, dado que a ação durou apenas um dia”, explicou Hipólito Marques.
Recordou ainda que a administração da vacina da AstraZeneca aos residentes do suco está agendada para o próximo dia 18 deste mês ainda que não seja obrigatória.
“Segundo as ordens que recebi, apenas o teste à covid-19 é obrigatório. O mesmo não acontece com a vacina”, sublinhou o líder comunitário.
O responsável lembrou ainda que, de acordo com o plano traçado, as autoridades do suco de Caicoli irão arrancar, a partir do dia 10 (segunda-feira) deste mês, com várias ações de sensibilização junto dos cidadãos sobre a importância da administração da vacina da AstraZeneca.
Acrescentou que Caicoli conta atualmente com 5.971 habitantes espalhadas pelas aldeias do Centro da Unidade, Divino 12, Fohorai Boot, 05 Tahu-Laran e Sacoco.
Recorde-se que o Governo aprovou, na passada quarta-feira (05/05), em Concelho de Ministros, a alteração do Decreto N.º 14/2021 de 29 de abril relativo às medidas de execução do estado de emergência efetuadas pelo Decreto do Presidente da República N.º 24/2021 de 28 de abril.
Com a referida alteração, todos os indivíduos residentes no território, abrangidos pela operação da testagem da covid-19 definidas pela parte de saúde, são obrigados à realização de exame médica sobre a infeção.
O mesmo decreto afirma ainda que qualquer habitante que recusa a realização do exame médico obrigatório será sujeito a isolamento profilático obrigatório, nomeadamente nos estabelecimentos de saúde, residência privada ou nos centros de isolamento estabelecidos pelo Estado timorense.
Jornalista: Osória Marques
Editor: Cipriano Colo




