DÍLI, 10 de novembro de 2021 (TATOLI) – O Secretariado Técnico do Fundo COVID-19 do Ministério das Finanças (MF) já pagou o suplemento remuneratório a 2.100 profissionais da linha da frente, ligados à prevenção da covid-19 no país, das Falintil-Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL).
“O Secretariado Técnico do Fundo COVID-19 do Ministério das Finanças efetuou, ontem, o pagamento do suplemento remuneratório a 2.100 profissionais da linha da frente das F-FDTL, um montante de 6,4 milhões de dólares americanos”, referiu o documento do Governo a que a Tatoli teve acesso.
No comunicado lê-se que o Secretariado Técnico do Fundo COVID-19 também já pagou, no passado dia 04 de novembro, o mesmo suplemento a 3.821 elementos da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), um montante de 5,1 milhões de dólares, relativo ao período entre março e maio.
Recorde-se que, no passado dia 18 de outubro, o Secretariado Técnico do Fundo COVID-19 já tinha efetuado este pagamento a 449 membros da linha da frente do Centro Integrado de Gestão de Crise (CIGC), um valor de 322.925 dólares americanos, relativo ao período entre fevereiro e maio.
O Secretariado Técnico do Fundo COVID-19 pagou, igualmente, a 12 de outubro, o suplemento remuneratório a 143 profissionais da linha da frente do Serviço de Migração do Ministério do Interior, com um montante de 158.790 dólares americanos, relativo ao período entre março e junho.
O MF já executou, até 08 de novembro, 12.7 milhões de dólares americanos, o equivalente a 25% do orçamento total de 51.9 milhões de dólares alocado ao pagamento do suplemento remuneratório aos profissionais da linha da frente no combate ao novo coronavírus no país.
No que toca à taxa de execução do Fundo Covid-19, até 08 de novembro, esta tinha atingido 124.2 milhões de dólares, ou seja, 43% do orçamento total alocado de 287.6 milhões de dólares americanos.
Recorde-se que o Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, promulgou, a 23 de agosto, a segunda alteração ao decreto-lei sobre o pagamento deste suplemento.
Segundo o Chefe de Estado, os trabalhadores da linha da frente desenvolvem as suas atividades profissionais de prevenção e controlo da covid-19 numa situação de risco de contágio. O Governo entregou, por isso, ao Presidente um decreto-lei para melhorar o decreto-lei n.º 17/2020.
“O Presidente da República promulgou o decreto-lei n.º 17/2020, de 30 de abril, para atribuir aos trabalhadores da linha da frente um suplemento remuneratório de forma efetiva desde março de 2020. Em setembro do mesmo ano, esta lei sofreu a sua primeira alteração”, diz o Presidente, num comunicado.
“O suplemento remuneratório atribuído aos profissionais das equipas da linha da frente entrou em vigor em março de 2020 e vigorará até dezembro de 2021, quando termina a execução do OGE. Para que seja dada continuidade em 2022, é preciso um novo decreto-lei”, explica a nota.
O valor do pagamento do suplemento remuneratório vem do Fundo Covid-19, criado através da lei n.º 2/2020, de 06 de abril.
Lú Olo afirma ainda que o objetivo do novo decreto-lei é proteger o direito dos trabalhadores da linha da frente, adquirido desde 2020.
Jornalista : Isaura Lemos de Deus
Editor: Rafy Belo




