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Lú Olo promulga Lei sobre constituição do Fundo de Reserva da Segurança Social

Lú Olo promulga Lei sobre constituição do Fundo de Reserva da Segurança Social

Presidente da República de Timor-Leste, Francisco Guterres “Lú Olo”.

DÍLI, 29 de outubro de 2020 (TATOLI) – O Presidente da República, Francisco Guterres Lú Olo, promulgou ontem o Decreto-Lei sobre a constituição do Fundo de Reserva da Segurança Social (FRSS).

Segundo o comunicado de imprensa a que a TATOLI teve acesso, a constituição do Fundo de Reserva da Segurança Social agora promulgado pelo Chefe de Estado tem como objetivo garantir a estabilização financeira bem como a sustentabilidade do regime contributivo da segurança social.

Deste modo, como refere o documento, o modelo de gestão do Fundo de Reserva assenta na  promoção do sistema de segurança social com sustentabilidade financeira e social.

Os gestores, responsáveis pela gestão do FRSS, estarão incumbidos de gerir o orçamento com menor risco e obtenção de juros elevados.

Segundo o documento, a opção de Timor-Leste por este regime da segurança social visa auxiliar os trabalhadores e entidades empregadoras, pois assenta num modelo de solidariedade intergeracional com as contribuições e prestações equivalentes aos vencimentos declarados à segurança social.

Após a conclusão do pagamento dos respetivos subsídios e pensões, todo o montante de verbas disponível será transferido para o Fundo de Reserva da Segurança Social com vista a aumentar os seus juros, procedimento este que garantirá no futuro o pagamento quer dos subsídios quer das pensões aos contribuintes.

O comunicado assinala ainda que o Instituto da Segurança Social prevê, até 31 de dezembro deste ano, que o FRSS tenha acumulado um capital no valor de mais de 90 milhões de dólares americanos.

Por outro lado, o Fundo de Reserva é gerido em regime de capitalização pública de estabilização e segue os critérios de segurança e liquidez com o intuito de beneficiar todos os contribuintes do regime contributivo de segurança social.

O Ministério da Segurança Social e Inclusão, enquanto órgão que tutela, tem a obrigação de gerir de forma prudente e segura o processo do Instituto da Segurança Social e do FRSS de modo a  consolidar a confiança dos trabalhadores e das entidades patronais no novo sistema.

Recorde-se que a lei do Regime Contributivo da Segurança Social em Timor-Leste foi aprovado em 2016, todavia os decretos-leis que regulam as obrigações respeitantes aos pagamentos e benefícios viriam a ser promulgados a 24 de maio de 2017, ano em que funcionou o regime contributivo único e universal da segurança social.

TATOLI

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