DÍLI, 16 de setembro de 2020 (TATOLI) – O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, o apoio à retoma da atividade no âmbito da recuperação económica.
O decreto-lei foi apresentado pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, Joaquim Amaral.
“Este decreto-lei tem por objetivo criar dois tipos de apoio às entidades empregadoras. Neles se incluem os trabalhadores por conta própria, considerados essenciais na recuperação económica”, referiu Fidélis Magalhães, após findar o encontro do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo.
Segundo o governante, as entidades que estiverem inscritas no regime contributivo da segurança social e registadas no sistema fiscal, que apresentem perda do volume de negócios serão dispensadas parcialmente das contribuições mensais para a segurança social.
“A estas entidades ser-lhes-á atribuído também um subsídio de apoio à retoma e manutenção da atividade económica”, referiu.
Fidélis Magalhães afirmou igualmente que a concessão deste apoio às entidades empregadoras só se verifica caso estas estejam inscritas na segurança social até à entrada em vigor deste diploma.
No que diz respeito aos empresários em nome individual, trabalhadores por conta própria e trabalhadores do serviço doméstico, a regra não se aplica, já que têm acesso ao apoio mesmo que se inscrevam após a entrada em vigor do diploma. Sublinhou, no entanto, que deverão manter a inscrição na segurança social no mínimo pelo período de três meses após a concessão do último apoio.
Fidélis Magalhães acrescentou que para receber este apoio as entidades são obrigadas a prestarem serviços habituais, mas exclui os beneficiários que estejam impedidos de prestar os serviços habituais, em particular as companhias aéreas e as agências de viagens.
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editor: Zezito Silva




