DÍLI, 16 de dezembro de 2024 (TATOLI) – Foi aprovado, em Conselho de Ministros, um projeto de Decreto-Lei referente ao Regime de importação, armazenamento, distribuição, venda e exportação de produtos farmacêuticos e de equipamentos médicos. A proposta foi apresentada pela Ministra da Saúde, Élia Amaral.
Conforme fonte governamental, o diploma em apreço visa substituir o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 26 de maio, adaptando o enquadramento legal às alterações sociais, económicas e regulatórias, tanto a nível interno como internacional.
“A nova regulamentação promove a separação das atividades de importação, armazenamento e distribuição, da venda a retalho em farmácias, garantindo maior especialização e reforço da proteção da saúde pública. É também separada a atividade da venda de produtos farmacêuticos e equipamentos médicos da atividade de prestação de cuidados de saúde médicos, de enfermagem, de diagnóstico ou de terapêutica nas farmácias, estando vedadas estas últimas, nas farmácias”, lê-se num documento do Governo a que a Tatoli teve hoje acesso.
De acordo com a mesma fonte, procede-se ainda à proibição da propriedade de mais de uma farmácia por município e a concertação de preços, prevenindo situações de oligopólio ou monopólio que possam prejudicar o acesso da população aos produtos farmacêuticos.
“Entre as principais alterações, destaca-se a exigência de condições específicas para o armazenamento e a venda de produtos farmacêuticos, como o controlo rigoroso de temperatura, humidade e luz. O diploma prevê igualmente a existência de espaços diferenciados, quer na atividade de armazenamento, quer na de venda a retalho, para a guarda e conservação dos narcóticos e substâncias psicotrópicas, quer para os produtos farmacêuticos mandados retirar do mercado, fora do prazo de validade, falsificados, adulterados ou partidos”, acrescenta.
Segundo a mesma fonte, o diploma cria ainda a obrigatoriedade da existência de um diretor técnico, farmacêutico, em permanência e exclusividade, bem como a apresentação de relatórios mensais ao Ministério da Saúde, que deverá incluir as atividades de importação, armazenamento e venda.
“O novo regime introduz medidas reforçadas de fiscalização e penalizações, com o objetivo de assegurar a qualidade e a segurança dos produtos farmacêuticos disponíveis no mercado. Prevê-se ainda um período de transição de 180 dias, permitindo que as entidades atualmente em atividade se adaptem às novas regras. O diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, revogando o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 26 de maio”, conclui.
Jornalista: Domingos Piedade Freitas
Editora: Isaura Lemos de Deus




