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Governo aprova alteração à Lei Eleitoral

Governo aprova alteração à Lei Eleitoral

Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Manuel Leite Magalhães.

DÍLI, 04 de agosto de 2022 (TATOLI) – O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Leite Magalhães, disse hoje que o Governo aprovou a quinta alteração à Lei n.º 6/2006, de 28 de dezembro, que aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Nacional.

O projeto de Proposta de Lei foi apresentado pelo Ministro da Administração Estatal, Miguel Pereira de Carvalho.

“Este projeto vai incorporar na Lei Eleitoral para o Parlamento Nacional as inovações introduzidas em 2021 na Lei Eleitoral para o Chefe de Estado com o objetivo de harmonizar as regras relacionadas com o processo eleitoral destes órgãos de soberania”, disse o governante, no Palácio do Governo.

Segundo o ministro, esta aprovação transpõe para a Lei Eleitoral do Parlamento Nacional as novas regras sobre o horário de funcionamento dos centros de votação, a permissão aos jornalistas, em serviço de cobertura jornalística da eleição parlamentar, de votarem no centro de votação mais próximo do local onde prestam serviço.

“Além disso, prescreve a obrigatoriedade de os eleitores se identificarem apenas com base em documentos de identificação pessoal válidos, ou ainda a criação da figura do monitor eleitoral com funções análogas às dos observadores eleitorais”, referiu.

O governante salientou ainda que se procede também ao aperfeiçoamento de algumas normas, entre as quais a clarificação de que, na assembleia do apuramento nacional, a CNE é quem decide, em última instância, sobre a classificação de “voto nulo” e ainda que, nos elementos constantes do boletim de voto, se inclua o número de ordem de cada candidatura resultante do sorteio das listas de candidaturas.

O ministro salientou ainda que adotou uma das principais inovações da eleição presidencial de 2021, isto é, os centros de votação paralelos, ainda que numa nova configuração, estando prevista a instalação de treze centros de votação paralelos em Díli, cada um associado a um município e à RAEOA. Nestes novos treze centros de votação, poderá inscrever-se qualquer cidadão eleitor inscrito, proveniente de qualquer unidade geográfica de recenseamento localizada fora do município de Díli, e que não pretenda votar no centro de que é originário.

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editor: Maria Auxiliadora

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