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Ermera e Díli com cerca sanitária até 12 de agosto

Ermera e Díli com cerca sanitária até 12 de agosto

Reunião do Conselho de Ministros. Imagem Tatoli/Egas Cristóvão.

DÍLI, 28 de julho de 2021 (TATOLI) – O Governo aprovou hoje a continuidade da cerca sanitária no Município de Díli e impôs em Ermera até 12 de agosto, devido ao aumento do número de casos de covid-19.

O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, disse que a decisão foi tomada depois da apresentação do ponto de situação epidemiológica nacional da Sala de Situação do Centro Integrado de Gestão de Crise (CIGC).

“O Governo mantém a imposição de cerca sanitária no Município de Díli até às 23:59 horas do dia 12 de agosto de 2021. Impõe a cerca sanitária no Município de Ermera entre as 00:00 horas do dia 29 de julho de 2021 até às 23:59 horas do dia 12 de agosto de 2021”, afirmou o governante, após a reunião do Executivo, no Palácio do Governo.

O ministro lembrou ainda que se mantém a proibição de circulação de pessoas entre os municípios de Díli e de Ermera e as restantes circunscrições administrativas, com exceção de casos que envolvem razões de segurança e saúde públicas, assistência humanitária, manutenção dos sistemas de abastecimento público ou de realização de atividades do interesse comum.

“Não estão abrangidos por esta interdição de circulação os indivíduos que comprovem a vacinação completa contra a covid-19 bem como os menores de seis anos que os acompanhem”, recordou.

O Conselho de Ministros aprovou também o projeto de Decreto do Governo relativo às medidas de execução da Declaração do Estado de Emergência, efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.o 56/2021, de 27 de julho, para responder à pandemia da covid-19.

O estado de emergência, agora renovado, abrange todo o território nacional e vigora entre as 00.00 horas do dia 01 de agosto de 2021 e as 23.59 horas do dia 30 de agosto de 2021.

Segundo o governante mantêm-se as medidas de execução da anterior declaração do estado de emergência, nomeadamente, a obrigatoriedade de todos os indivíduos residentes em Timor-Leste manterem uma distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos com os quais não vivam em economia comum.

“Continuam também obrigados a utilizar máscara facial que cubra o nariz e a boca quando tenham que aceder ou permanecer em recintos públicos ou privados de utilização coletiva e a higienizar as mãos quando pretendam entrar em estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços ou em edifícios onde funcionem serviços da administração pública. Todas as pessoas continuam também obrigadas a evitar a formação de aglomerações na via pública”, concluiu.

Notícia relevante: Díli mantém-se com cerca sanitária por mais 14 dias

Jornalista: Domingos Piedade Freitas

Editora: Maria Auxiliadora

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