DÍLI, 21 de julho de 2021 (TATOLI) – O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros a criação de apoios financeiros em caso de morte ou incapacidade resultantes da administração da vacina contra a covid-19.
O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Magalhães, disse que a proposta foi apresentada pelo Ministro das Finanças, Rui Gomes.
“Este projeto de Decreto-Lei já havia sido objeto de deliberação na Reunião do Conselho de Ministros de 23 junho de 2021. Contudo, devido à introdução de algumas alterações na fase de redação final, tornou-se necessário submetê-lo a nova deliberação do Conselho de Ministros”, afirmou Fidélis Magalhães à margem da reunião, no Palácio do Governo, em Díli.
O governante salientou ainda que, embora o risco de efeitos secundários graves provocados pela vacina contra o novo coronavírus seja muito baixo, e, em muito, compensado pelas vantagens da vacinação para a população em geral, esta iniciativa legislativa pretende prevenir as situações, consideradas totalmente excecionais, em que se registem efeitos secundários mais graves, prevendo a devida compensação das pessoas afetadas.
“O decreto-lei define que, no caso de incapacidade inferior a 30% provocada pela vacina contra a covid-19, será atribuída uma compensação no valor de mil dólares americanos, se a incapacidade se situar entre os 30% e 70% será atribuído um valor de 2.100 dólares americanos e, no caso de a vacina provocar uma incapacidade superior a 70%, será atribuído um montante de sete mil dólares americanos”, afirmou.
Fidélis Magalhães sublinhou ainda que, no que toca à eventualidade de morte provocada pela inoculação da vacina, a compensação a atribuir será de dez mil dólares americanos.
“A verificação da situação de morte ou de incapacidade e da sua relação com a vacina contra a covid-19 é realizada por avaliação médica e cabe ao Ministério da Saúde o reconhecimento do direito ao apoio”, concluiu.
Jornalista: Isaura Lemos de Deus
Editora: Maria Auxiliadora




